- 1 -As autorizações previstas no presente Regulamento, são da competência da(o) Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação e de subdelegação.
- 2 -As autorizações referidas nos números anteriores são sempre dadas por escrito e apresentadas aos vigilantes, funcionários responsáveis pelos espaços verdes ou elementos da fiscalização, que para tal se identifiquem.
Artigo 10.º — Autorizações
Vigente desde: 03/09/2026
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Em vigor desde 03/09/2026