- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas, sob parecer da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes.
- 2 -É de a responsabilidade da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal e à manutenção da dita sinalização.
- 3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar:
- a)Designação comum e científica da árvore;
- b)Dimensão;
- c)Características genéricas;
- d)Data da sua classificação.
- 4 -É divulgado na página institucional na internet do Município de Torres Novas o Registo do Arvoredo de interesse Municipal, disponível ao público.
Artigo 28.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 03/09/2026
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