- 1 -Após a classificação do arvoredo como de interesse municipal os serviços municipais devem efetuar avaliação periódica do estado de conservação da árvore ou do maciço.
- 2 -A avaliação periódica referida no número anterior será, no mínimo, trienal.
Artigo 29.º — Monitorização
Vigente desde: 03/09/2026
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Em vigor desde 03/09/2026