- 1 -Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação, estão obrigados a colaborar com os serviços da Câmara Municipal de Torres Novas no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso aos bens e prestando qualquer informação relevante que lhes for solicitada, incluindo informação relativa a quaisquer atos e contratos que importem a sua transmissão ou oneração e a comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa vir a por em causa a integridade ou longevidade do arvoredo classificado como Interesse Municipal.
- 2 -Sempre que se verifique recusa à colaboração ou algum impedimento, pode o Município recorrer a mecanismos de intimação de acordo com o Código de Procedimento Administrativo ou solicitar apoio à autoridade competente.
Artigo 30.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 03/09/2026
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Em vigor desde 03/09/2026