Para além das espécies legalmente protegidas e dos exemplares classificados ao abrigo das normas constantes do Capítulo anterior, o Município de Torres Novas considera, no âmbito do presente Regulamento que devem ser preservadas as seguintes espécies:
- a)Olea europea;
- b)Gingko biloba;
- c)Cupressus hesperocyparis lusitânica.