O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Lista e plantas de localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal existentes no município de Torres Novas
A - Lista das árvores classificadas de interesse público existentes no Município de Torres Novas
À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidas arvores classificadas de interesse público.
B - Plantas de Localização das árvores classificadas de interesse público existentes no Município de Torres Novas
À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidas arvores classificadas de interesse público.
C - Lista das árvores classificadas de interesse municipal no Município de Torres Novas
À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidas arvores classificadas de interesse municipal.
D - Plantas de Localização das árvores classificadas de interesse municipal no Município de Torres Novas
À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidas arvores classificadas de interesse municipal.
E - Classificação de Arvoredo de Interesse Municipal
À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidos arvoredos classificadas de interesse municipal.
1 - O critério geral do porte (alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º
2 - Critérios gerais de classificação de arvoredo de Interesse Municipal) é apreciado pelo parâmetro monumentalidade, que corresponde a exemplares que apresentam grandes dimensões, no contexto da sua espécie, em qualquer um dos subparâmetros dendrométricos altura total (H), perímetro do tronco na base (PB), perímetro do tronco à altura de 1,30 m (PAP) e diâmetro médio da copa (DMC).
3 - Na Tabela 1, que tem por base os subparâmetros dendrométricos previstos no Anexo único do “Regulamento com o Desenvolvimento e a Densificação de Parâmetros de Apreciação e da sua Correspondência aos Critérios de Classificação de Arvoredo de Interesse Público”, de 5 de março de 2018 aprovado pelo ICNF, I. P., e a legislação em vigor, apresentam-se ainda as espécies e respetivos valores de referência de PAP para o Município, tendo em conta a contribuição das espécies para o armazenamento e sequestro de carbono, a sua raridade no concelho e a origem da espécie (facto de ser autóctone ou exótica).
4 - Para espécies não listadas deverá ser efetuada uma análise individual.
5 - Sempre que os exemplares apresentem parâmetros dendrométricos que atinjam 50 % dos valores de referência propostos pelo “Regulamento com o Desenvolvimento e a Densificação de Parâmetros de Apreciação e da sua Correspondência aos Critérios de Classificação de Arvoredo de Interesse Público”, do ICNF, I. P., poderão ser propostos para classificação como Arvoredo de Interesse Municipal.
TABELA 1
Espécies e valores de referência para os subparâmetros dendrométricos relativos ao critério porte
Género
Epíteto Específico
Designação Vulgar
Origem
Valores de Referência (ICNF, IP)
PAP referência em [Município] (m)
CO2
PB (m)
PAP (m)
H (m)
DMC (m)
Aesculus
hippocastanum
Castanheiro da Índia
Exótica
3,5
3,4
20
Araucaria
bidwillii
araucária-de-queensland
Exótica
3,5
3,4
20
Brachychiton
populneus
árvore-garrafa
Exótica
2
*
Camellia
japonica
cameleira
Exótica
2
8
Casuarina
equisetifolia
casuarina
Exótica
2
*
Cedrus
atlantica
cedro-do-atlas
Exótica
3,5
3,5
Cedrus
deodara
cedro-do-himalaia
Exótica
4
3,5
Celtis
australis
lódão-bastardo
Autóctone
4
3,8
20
2
*
Cercis
siliquastrum
olaia
Exótica
1,5
*
Cupressus
lusitanica
cedro-do-buçaco
Exótica
3,2
3
2
Cupressus
macrocarpa
cipreste-da-califórnia
Exótica
4,5
4
2
Cupressus
sempervirens
cipreste-comum
Exótica
3,5
3
20
2
Dracaena
draco
dragoeiro
Exótica
2,5
2
8
1
Eucalyptus
globulus
eucalipto
Exótica
7
6
30
Ficus
macrophylla
figueira-da-baía-demoreton
Exótica
7
5
19
Fraxinus
angustifolia
freixo
Autóctone
4
3,5
1,5
*
Grevillea
robusta
grevilia
Exótica
2
*
Liriodendron
tulipifera
tulipeiro-da-virgínia
Exótica
4,3
3,4
21
Magnolia
grandiflora
magnólia
Exótica
3
2,5
Melia
azedarach
mélia
Exótica
2
*
Metrosideros
excelsa
metrosídero
Exótica
2
Olea
europaea var. europaea
oliveira
Autóctone
6
Olea
europaea var. sylvestris
zambujeiro
Autóctone
6
Pinus
pinaster
pinheiro-bravo
Autóctone
2,7
2,5
25
2
Pinus
pinea
pinheiro-manso
Autóctone
4
3,5
20
2
*
Platanus
hispanica
plátano
Exótica
5
4
2
*
Populus
spp.
choupo
Exótica
3,5
3
Prunus
cerasifera
abrunheiro-dosjardins
Exótica
2
*
Quercus
faginea
carvalho-português
Autóctone
3
2,5
Quercus
ilex subsp. rotundifolia
azinheira
Autóctone
3,5
3
Quercus
pyrenaica
carvalho-negral
Autóctone
3,5
3
Quercus
robur
carvalho-roble
Autóctone
4
3,5
Quercus
suber
sobreiro
Autóctone
4
3,5
Tilia
cordata
tília-das-folhaspequenas
Exótica
Tilia
platyphyllos
tília-de-folhasgrandes
Exótica
1,5
Tilia
tomentosa
tília-argêntea
Exótica
3
2,5
1,5
Tipuana
tipu
tipuana
Exótica
2
*
PB - Perímetro do tronco na base; PAP - Perímetro do tronco medido a 1,30 m de altura; H - Altura total do exemplar; DMC - diâmetro médio da copa; CO2 - espécies assinaladas com * contribuem significativamente para o armazenamento e sequestro de carbono.
ANEXO II
Outras árvores protegidas no município de Torres Novas
A presente lista de espécies foi elaborada com base no elenco florístico (espécies arbustivas e arbóreas) das comunidades fitossociológicas que ocorrem no concelho de Torres Novas [Flora-On: Flora de Portugal interativa (2014)]. Sociedade Portuguesa de Botânica. www.flora-on.pt) e tendo em conta as seguintes Listas:
a) “Espécies arbóreas florestais utilizáveis em Portugal continental” (ICNF, I. P.);
b) “Espécies exóticas ocorrentes em Portugal Continental, não incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras e para as quais não se aplica o estipulado no Decreto-Lei n.º 92/2019” (ICNF, I. P.);
c) “Plano Municipal de Defesa contra Incêndios” ver n.º 4 do artigo 15.º do presente regulamento.
Na Tabela abaixo indicam-se as espécies que integram a Lista A e a Lista B, respetivamente, de acordo com os seguintes critérios:
Lista A
Esta lista tem como objetivo salvaguardar árvores e arbustos existentes em malha urbana estabilizada, que se distingam pelo seu porte e demais elementos que lhe conferem o estatuto de exemplar singular na paisagem onde se inserem. No âmbito do presente regulamento são protegidas todas as árvores de espécies autóctones bem como exemplares pertencentes às espécies listadas, desde que com perímetro (PAP) igual ou superior a 1,50 m para espécies de porte arbóreo, e com perímetro (PAP) igual ou superior a 0,45 m para espécies de porte arbustivo.
TABELA 2
Árvores e arbustos existentes em área urbana com estatuto de exemplar singular na paisagem
Género
Epíteto específico
Designação vulgar
Origem
Regime de folha
Porte
Brachychiton
populneus
Árvore-garrafa
exótica
Perene
Árv
Tília
tomentosa
tília
exótica
Caduca
Árv
Cupresses
Hesperocypáris
Cipreste português
exótica
perene
Árv
Cupresses
Sempervirens
cipreste
exotico
perene
Arv
Fraxinus
angustifolia
freixo
autóctone
caduca
Árv
Platanus
hispânica
plátano
exótica
caduca
Árv
Liquidambar
styraciflua
liquidambar
exótica
caduca
árv
Jacarandá
mimosifolia
Jacarandá
exotica
caduca
Arv
Ginkgo
biloba
Nogueira do japão
exótica
Caduca
arv
Mélia
azedearach
cinamomo
exótica
caduca
Arv
Morus
Alba
amoreira
exótica
caduca
Arv
Olea
Europea
oliveira
autoctone
perene
Arv
Casuarina
equisetifolia
Casuarina
exotica
perene
arv
Celtis
australis
logão
exótica
caduca
Arv
Cercis
siliquatrum
Árvore do amor
exótica
caduca
Arv
Prunus
Cerasifera “pissardi”
Ameixieira de jardim
exótica
caduca
Arv
Prunus
Serrulata “kanzan”
Cerejeira de jardim
exotica
caduca
Arv
Citrus
Sinensis
laranjeira
exótica
perene
Arv
Lagerstroemia
indica
exótica
caduca
Arv
Aeschus
hippocastum
Castanheiro da india
exotica
caduca
Arv
Aceres
campestre
Acer
exótica
caduca
Arv
Chorisia
spinosa
Chorisia
exótica
caduca
Arv
Erythrina
crista (galli)
Erythrina
exótica
caduca
Arv
Magnolia
virginiana
Magnolia
exótica
persistente
Arv
Albizía
julibrissim
Albizia
exotica
caduca
Arv
Lista B
Esta lista tem como objetivo salvaguardar árvores e arbustos existentes em malha urbana em desenvolvimento, em áreas que conservam o seu estado natural, que sejam alvo de qualquer empreitada de obras públicas/municipais e operações urbanísticas, selecionando os exemplares mais relevantes para a manutenção da identidade da paisagem local. Deste modo, pretende-se evitar cortes rasos e descaracterização paisagística do território em causa (exemplares com perímetro (PAP) igual ou superior a 0,45 m para espécies de porte arbustivo ou 0,75 m para espécies de porte arbóreo).
TABELA 2
Árvores e arbustos em malha urbana em desenvolvimento, relevantes para a identidade da paisagem local
Género
Epíteto específico
Designação vulgar
Origem
Regime de folha
Porte
Olea
Europea
oliveira
autoctone
perene
Arv
Cupresses
Sempervirens
cipreste
exotico
perene
Arv
Fraxinus
angustifolia
freixo
autóctone
Caduca
Árv
Quercus
faginea
Carvalho português
Autoctone
Caduca
Arv
Quercus
suber
sobreiro
autoctone
Caduca
Arv
Quercus
Ilex subsp. rotundifolia
azinheira
Autóctone
caduca
Arv
TABELA 3
Espécies que integram as listas das Outras Árvores Protegidas no Município de Torres Novas
À data de entrada em vigor do presente regulamento não se encontram definidas outras arvores protegidas no Município de Torres Novas.
ANEXO III
Implantação, manutenção e proteção do arvoredo no município de Torres Novas
Normas técnicas
I - Implantação
A - Plantação de Árvores
1 - Trabalhos Prévios:
1.1 - Todos os resíduos não orgânicos, bem como cepos, raízes ou plantas adventícias existentes nas caldeiras, deverão ser removidos antes do início dos trabalhos e ser geridos, segundo a legislação em vigor respeitante à gestão de resíduos.
1.2 - Durante o transporte as plantas devem ser devidamente acondicionadas de modo que não se danifiquem. O transporte de árvores de raiz nua deverá ser alvo de cuidado adicional, garantindo a manutenção da humidade das raízes e a não exposição a ventos e à radiação solar.
2 - Abertura de covas:
2.1 - Após a marcação do local de plantação de uma nova árvore proceder-se-á à abertura de uma cova de forma manual ou mecânica com 1 m de profundidade e 1 m ou mais de lado ou diâmetro.
2.2 - O fundo e os lados das covas deverão ser picados para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
3 - Características do material vegetal:
3.1 - As árvores deverão apresentar-se de acordo com as características da espécie e devidamente equilibradas em termos de parte aérea/sistema radicular. Deverão ser exemplares novos, fitopatologicamente sãos, bem conformados e vigorosos.
3.2 - Os exemplares a plantar deverão ter um único eixo vertical, direito, com ápice superior definido, sem ramos e pernadas codominantes, bem como o seu fuste deverá estar bem definido.
3.3 - No caso das árvores revestidas da base devem apresentar a flecha intacta e as ramificações laterais devem apresentar-se com vigor proporcional entre si. As restantes características exigidas anteriormente deverão ser consideradas.
3.4 - As árvores a selecionar deverão ser árvores cujo crescimento em viveiro respeitou o porte natural da espécie, não sujeitas a qualquer tipo de podas para controlo da sua altura/crescimento.
3.5 - A estrutura principal da copa deve apresentar-se simétrica e equilibrada quanto ao número de ramos e à sua disposição à volta do eixo, com os ângulos de inserção correspondentes aos característicos de cada espécie. A copa deverá ter ainda ramificação bem definida e com tamanho e volume proporcional à sua altura, devendo distribuir-se na razão de 2/3 do total da árvore (a partir do colo) e os gomos devem apresentar-se intactos e vigorosos.
3.6 - As árvores a plantar deverão ser fornecidas em vaso (polietileno ou “vaso geotêxtil”), cujo torrão deve estar bem consolidado resultante de envasamento/repicagem superior a um ano e inferior a dois.
3.7 - O sistema radicular deve apresentar-se bem desenvolvido, com cabelame abundante e sem raízes mortas, tutoradas ou espiraladas., sem sinais de corte (poda ou rasgos) das raízes principais.
3.8 - A planta deve estar centrada no contentor e o volume deste deve ser proporcional ao volume da copa (≥ 50 litros), de forma a assegurar que o sistema radicular tenha espaço para um bom desenvolvimento, sem raízes enroladas em torno de si mesma (espiraladas) ou à saída do dreno.
3.9 - Em casos excecionais, devidamente validados pelos serviços técnicos, as árvores podem ser fornecidas:
3.9.1 - Em torrão para plantações a efetuar entre novembro e fevereiro, para PAP até 0,12 m e desde que:
3.9.1.1 - O diâmetro deste deve ser igual ou superior a três vezes o perímetro do fuste (duas vezes no caso de coníferas), medido a 1,00 m do colo;
3.9.1.2 - A altura do torrão deve ser igual ou superior ao seu diâmetro multiplicado por 0,70 m (1,20 m no caso de coníferas);
3.9.1.3 - Os torrões devem ser revestidos com serapilheira, envolvida por malha de arame degradável, a remover no momento da plantação. A terra que forma o torrão deve apresentar estrutura francaargilosa.
3.9.2 - Em raiz nua para plantações a efetuar entre novembro e fevereiro em matas, parques, jardins ou espaços ajardinados, dendo ser exemplares de pequeno porte (PAP igual ou inferior a 0,08 m).
3.10 - As árvores não devem apresentar feridas na casca causadas por meios mecânicos ou por exposição direta a radiação solar (escaldão).
3.11 - As feridas provenientes de corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde estava inserido e deverão apresentar o bordo limpo e as restantes com o lábio cicatrizante circular de forma homogénea.
3.12 - Não devem apresentar evidências ou sintomas de pragas, doenças ou sinais de desidratação.
3.13 - As árvores provenientes de viveiros devem apresentar-se em bom estado fitossanitário sem sintomas de doenças e pragas.
3.14 - Os viveiros deverão apresentar:
3.14.1 - A cópia da última inspeção fitossanitária emitida por organismo oficial do país de origem;
3.14.2 - Se entendido necessário, um certificado fitossanitário do controlo de eventuais doenças e pragas mais comuns de acordo com as normas europeias, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual.
4 - Plantação:
4.1 - Os trabalhos de plantação serão executados, preferencialmente, nos meses de novembro a março para a generalidade das espécies arbóreas (raízes em vaso e torrão), podendo ter lugar noutras épocas do ano consoante as características das espécies em causa e desde que sejam garantidas as condições técnicas/logísticas que assegurem as necessidades em rega.
4.2 - A profundidade de plantação será determinada pelo colo da árvore (zona de transição da raiz e tronco), que deverá ficar à superfície. Em caldeiras de arruamento, a altura do solo e camada de mulch deverá permitir a rega manual das árvores, sem haver escorrimento para fora da caldeira.
4.3 - Na plantação, deve haver o cuidado de deixar a parte do colo das árvores à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular e de apodrecimento do colo.
4.4 - Previamente à plantação devem ser retirados a serapilheira, arame, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido de proteção do mesmo desde o viveiro até ao local da plantação.
4.5 - A árvore será colocada no centro da cova previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o posicionamento em altura correta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea.
4.6 - Nas covas que possuem sistema de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão todos os trabalhos ser realizados antes de se iniciar a plantação.
4.7 - As paredes da cova serão verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado. Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificados para romper a camada superficial.
4.8 - O enchimento da cova será feito cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca a compactar, o torrão ou o sistema radicular e a evitar a formação de bolsas de ar.
O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra não encharcada ou muito húmida e far-se-á calcamento, a pé, à medida que se proceder ao seu enchimento.
As árvores em caldeira serão colocadas na parte central a uma profundidade tal que após o enchimento e rega abundante da cova o colo, se situe 0,10 a 0,05 m abaixo da cota do pavimento ou lancil existente, caso não seja verificada esta situação, a árvore deverá ser reposicionada. Imediatamente após o enchimento da cova proceder-se-á a uma rega por alagamento de forma a saturar o solo em toda a área da cova, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final.
Caso esteja exista possibilidade, será de instalar e ligar o sistema de rega por anel de brotadores e espalhada a camada de “mulch”. Depois da primeira rega, deverá ligar se a planta ao tutor, tendo o cuidado de utilizar atilhos de material apropriado e não muito apertado para evitar ferimentos na planta.
5 - Colocação de tutores:
5.1 - Aquando do enchimento da cova, serão aplicados os tutores e cravados no fundo da cova em terreno natural, bem fixos e a prumo, numa posição equidistante do tronco da árvore. Terá de se ter em atenção a direção dos ventos dominantes de forma a minimizar os riscos de formação de feridas, sendo que em cada rua só poderá existir uma única posição, para a colocação dos tutores ficar uniformizada.
5.2 - Os tutores devem ser varas de pinho ou eucalipto. Poderá optar-se por utilizar tutores fazendo o reaproveitamento de outras madeiras ou materiais com autorização da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes.
5.3 - O diâmetro das varas deverá ser de 6 a 8 cm com uma superfície regular, diâmetro uniforme e tratadas.
5.4 - As varas deverão possuir uma parte pontiaguda para permitir uma melhor cravação no solo. Por norma serão aplicados dois tutores (tutores duplos: bipeça), a uma distância mínima de cerca de 0,60 m, dependendo da espécie, podendo ser aplicados apenas um tutor ou três, caso a fiscalização o indique.
5.5 - Em caso algum, os materiais de fixação deverão causar qualquer dano ao tronco, devendo os materiais a utilizar ser aprovados previamente.
5.6 - Deverá preferencialmente ser utilizada cinta elástica disposta em “8”, com resistência e elasticidade suficiente para a função pretendida, sem danificar as plantas, podendo ser utilizado outro material que possua as mesmas características.
5.7 - Nas caldeiras que tenham grelhas de proteção, os tutores têm de estar a uma distância máxima de 0,50 m de forma a ficarem no centro da grelha junto ao tronco.
6 - Tutoragem e ancoragem:
6.1 - Após a plantação serão colocados os atilhos que prendem a árvore aos tutores. A amarração far-se-á em “8”, de modo a não permitir que haja contacto entre o tronco e a superfície do tutor.
6.2 - A altura da amarração da árvore ao tutor deve ter em conta o ponto em que a força exercida pelo vento possa quebrar o tronco, permitindo alguma flexibilidade ao mesmo.
B. Transplante de Árvores
1 - Época de transplante:
Consoante a espécie, após a queda das folhas ou durante o repouso vegetativo.
2 - Materiais e máquinas a utilizar:
2.1 - A cova a abrir para receber a árvore a transplantar deve ser pelo menos 0,60 m maior que o torrão. A sua profundidade deve ser pelo menos 0,25 m maior que a altura do torrão para permitir a incorporação de uma camada de terra viva.
2.2 - A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados, guinchos, gruas, etc., que tenham capacidade para suportar o peso da árvore e do torrão. Não deve em caso algum consentir-se que a pressão para levantar a árvore seja exercida sobre o tronco. Ela deve ser feita sobre o suporte de tecido e cordas em que assenta o torrão.
2.3 - Todos os materiais e máquinas a utilizar deverão ser os mais adequados para a execução dos trabalhos, dependendo do tamanho da árvore e da técnica a utilizar.
3 - Preparação do exemplar e das condições de transplante:
Antes da escavação e do transplante o solo deve estar húmido, se estiver seco deve ser regado 4 a 3 dias antes das operações. As podas a executar para equilibrar a parte aérea e parte radicular, devem ser feitas após a formação do torrão, devendo os ramos ser protegidos para prevenir o seu esgaçamento.
4 - Execução:
4.1 - Quando se proceder à escavação manter tanto quanto possível o sistema radicular, só após esta operação é que a copa deverá ser podada, de forma a equilibrar a copa da árvore transplantada com o que resta de o sistema radicular.
4.2 - As raízes esgaçadas/esmagadas também devem ser cortadas e não poderão ser deixadas ao ar.
4.3 - Deverá ser colocada serapilheira ou outro material adequado a envolver firmemente o solo formando um torrão, por onde deverá ser levantada e transportada a árvore, não permitindo que seja desfeito.
4.4 - Poderá também optar-se por outro método que permita conter o torrão.
4.5 - A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados que tenham capacidade para suportar o peso do conjunto árvore mais torrão.
4.6 - A pressão para levantar a árvore nunca poderá ser exercida sobre o tronco. Ela deve ser feita sobre o suporte de tecido e cordas em que assenta o torrão.
4.7 - Após transplantação, a árvore deverá ser tutorada ou escorada de forma a garantir a sua imobilidade para assegurar eficaz enraizamento, nos temos aplicáveis à Plantação de Árvores.
5 - Transporte:
5.1 - Têm se ser tomadas precauções necessárias, devendo-se assegurar de que não batam em cabos aéreos, pontes, e outros obstáculos.
5.2 - A árvore deve ficar colocada com a mesma orientação que tinha no local original, sendo para isso feita uma marca para referência.
C - Materiais
1 - Terra de Plantação:
A terra de plantação para as covas das árvores, deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica, isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos, com pH entre 5,0 e 7,0. Não são aceites terras arenosas.
2 - Fertilizantes:
2.1 - Antes de serem aplicados, todos os produtos devem ser validados pelo serviço de Espaços Verdes, imediatamente após a aprovação do projeto, devendo ser fornecidas amostras padrão assim como as suas características e dosagens recomendadas pelos fabricantes.
2.2 - Os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas e depois serão bem misturados com esta, aquando do enchimento das mesmas.
3 - Produtos fitofarmacêuticos e armadilhas
A aplicação de produtos fitofarmacêuticos e outros produtos para controlo de pragas, doenças e infestantes deverá estar de acordo com a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
4 - Materiais não especificados:
Todos os materiais não especificados e que tenham emprego nos trabalhos, deverão satisfazer as condições técnicas de resistência e segurança impostas pelos regulamentos que lhes dizem respeito, ou terem características que satisfaçam as boas normas de construção.
5 - Considerações sobre materiais:
Os materiais poderão ser submetidos a ensaios especiais para a sua verificação, tendo em atenção o local de emprego, fim a que se destinam e a natureza do trabalho onde vão ser utilizados.
II - Proteção e Manutenção de Árvores
A - Escavações
1 - Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas, devendo ser assegurado que qualquer movimento da árvore é contrabalançado. A escavação deve começar longe das árvores e ir-se gradualmente aproximando.
2 - O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore. À aproximação das primeiras raízes a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de água ou de ar com pressão adequada.
3 - As raízes expostas devem ser cobertas por um geotêxtil, regado em permanência por sistema de aspersão, duas vezes por dia. A passagem de tubagens ou afins deve ser feita em túnel, para que as raízes primárias permaneçam intactas, devendo o mesmo ser “limpo” aquando de eventuais cortes nas raízes secundárias.
4 - Na poda radicular, os ângulos de corte são perpendiculares ao eixo da raiz a suprimir. Sempre que solicitado por parte da Câmara Municipal de Torres Novas antes do aterro das raízes, devem ser aplicados micorrizas e hormonas de enraizamento nas concentrações preconizadas pelos fornecedores, garantindo assim a recuperação do sistema radicular.
5 - Na construção de muros ou outro tipo de construções contínuas, deve proceder-se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar.
6 - Tendo em vista a proteção dos ramos e copa das árvores, os ramos mais baixos devem ser suspensos e os pontos de alturas protegidos com materiais adequados para não provocarem danos às pernadas. Caso existam máquinas a trabalhar deverá ter-se em atenção o direcionamento dos gases de exaustão e aquecimento provocado pelas mesmas.
7 - Caso as medidas referidas no regulamento, sejam insuficientes para proteger a copa das árvores dos trabalhos, antes de se iniciarem os trabalhos deverá ser realizada uma operação de poda de elevação de copa, aprovada pelos serviços técnicos com competência na manutenção das árvores em causa.
8 - Toda a intervenção deve ter, desde o seu início, o acompanhamento da unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes para efeitos de parecer prévio e eventual fiscalização a qual pode ser concretizada localmente pelos seus técnicos. Nas obras municipais, os serviços de fiscalização devem articular a sua atividade com unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes.
B - Caldeiras
1 - Quando localizadas em espaços de circulação pedonal, as caldeiras deverão ser dispostas de acordo com os seguintes critérios:
1.1 - Junto ao lancil ou guia de transição com a rodovia, assegurando uma distância mínima do eixo a este de 0,8 m;
1.2 - Noutros pontos, conquanto seja garantida a continuidade do percurso acessível e salvaguardada uma distância mínima de 1,50 m entre o contorno da copa da árvore a plantar (estado adulto) e o perímetro exterior de implantação dos edifícios. Quando localizadas em espaços de circulação rodoviária as caldeiras deverão ser localizadas de acordo com os seguintes critérios:
1.2.1 - No eixo dos separadores, quando os mesmos disponham de uma largura livre mínima igual ou superior a 1,20 m;
1.2.2 - Nos limites das vias, designadamente ao longo das faixas de estacionamento, assegurando uma distância mínima do eixo ao limite da via de 1,50 m;
1.2.3 - Não é permitida a instalação de caldeiras em pontos que possam pôr em causa a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis.
2 - No sentido de garantir a sua correta perceção enquanto obstáculo, designadamente por invisuais, as caldeiras devem obedecer ainda aos seguintes parâmetros, quando localizadas em espaços de utilização pedonal:
2.1 - Os seus limites exteriores devem estar sobrelevados em relação aos pavimentos contíguos, numa altura nunca inferior a 0,30 m;
2.2 - A área permeável, quando não exista ressalto da caldeira com o pavimento envolvente, deve ser coberta por grade, grelha ou outro elemento, preferencialmente metálico, que garanta a penetração da água no solo e ofereça condições de segurança e estabilidade, devendo ainda dispor de sistema antirroubo;
2.3 - Em alternativa, é também admitida a utilização de agregados.
C - Podas
1 - Redução de Copa:
A Redução da Copa tem como objetivo diminuir o volume da árvore, reduzindo a copa sem alterar a sua forma sendo que a técnica a utilizar para o efeito baseia-se no corte de ramos de maior dimensão ou mais altos, na axila de um dos seus ramos laterais que deverá ser escolhido para fazer o prolongamento do ramo cortado, o designado de “tira-seiva”.
2 - Poda de Formação:
2.1 - A Poda de Formação efetua -se em árvores jovens recentemente plantadas e visa a melhoria da sua forma e estrutura, para se obter uma árvore adulta com um bom porte e com o tronco despido de ramos até uma altura de 3,5 a 4 metros, para árvores de arruamento, havendo de ter em atenção que:
2.1.1 - A parte desramada de árvores jovens não deverá ser superior a 1/3 da altura;
2.1.2 - Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
2.1.3 - Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deverá formar-se uma nova flecha a partir do ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
Figura 1 - Representação esquemática de poda de formação
3 - Poda de Manutenção:
3.1 - Corte de um ramo:
Todos os cortes têm de ser feitos de modo a preservar a zona da árvore onde se localizam os tecidos que permitem o fecho das feridas efetuadas com esta operação. A zona do corte deve ter em conta a localização da ruga da casca e do colo do ramo, sendo o corte a efetuar no limite destes e nunca devendo atingi-los. O ângulo do corte é determinado pelo ângulo de inserção do ramo, situando-se no plano imediatamente seguinte à ruga da casca e à extremidade superior do colo do ramo.
3.2 - Ramos horizontais:
Quando os ramos fazem ângulos de 90.º com o tronco, como é o caso das resinosas, a ruga da casca forma um anel na base do ramo, pelo que neste caso o corte do ramo faz-se de forma paralela ao tronco.
3.3 - Corte de uma bifurcação ou codominância
O corte deverá ser efetuado no exterior da ruga da casca, de forma oblíqua, mas não exageradamente.
3.4 - Corte de um ramo morto ou toco:
Após a morte de um ramo, a árvore desenvolve uma primeira estrutura correspondente a um calo, devendo o corte realizar -se o mais possível sobre a parte viva, mas sem danificá-la.
3.5 - Corte de ramos com muito peso ou diâmetro:
Quando se efetua o corte de um ramo de considerável diâmetro de uma só vez, poderá ocorrer o seu esgaçamento devido ao peso suportado.
Este esgaçamento poderá originar a destruição dos tecidos do ramo e do tronco, causando danos consideráveis. Um corte correto deverá ser realizado a vários tempos e com auxílio de cordas.
3.6 - Encurtamento de um ramo:
O encurtamento de um ramo deverá ser efetuado na axila de uma ramificação que desempenha o papel de “tira-seiva”, permitindo a circulação no resto do ramo para que não ocorra a sua morte.
4 - Orientação da queda e descida de ramos:
4.1 - Na presença de bens a conservar na proximidade das árvores, os ramos maiores deverão ser descidos com o auxílio de cordas, para orientar a sua queda. Neste caso, terá de ser avaliado o peso do ramo, que não deve exceder a carga de segurança da corda e o aquecimento das cordas por fricção.
4.2 - É igualmente necessário avaliar a localização do centro de gravidade do ramo cortado, para evitar oscilações. Se os trabalhos forem executados a partir de um cesto elevatório, sempre que a situação o justificar e se for possível, deverá estar presente no “cesto”, mais um operário para ajudar a orientar a descida dos ramos. Para orientar a queda de um ramo de grande dimensão, deverá ser efetuado um primeiro entalhe oblíquo “designado comummente de queijo” do lado do ramo/tronco para onde queremos que caia. Também se deverá optar pelo corte de um ramo por secções - corte do ramo em diferentes locais - quando o mesmo é muito comprido ou pesado.
5 - Tratamento das feridas do corte:
5.1 - O bordo do corte deverá estar limpo e uniforme, sem apresentar partes esgaçadas ou arrancadas, de modo a permitir uma melhor cicatrização das feridas de corte. A aplicação de produtos protetores para cobrir as feridas - cicatrizantes -, deve ser realizada após o corte de um ramo de grande diâmetro. Estes produtos devem permitir que a zona afetada se regenere o mais rapidamente possível, podendo ter incorporado hormonas que favoreçam a formação do calo.
5.2 - Também deverá, nos cortes de grande dimensão, ser aplicado fungicida para prevenir a ocorrência de doenças no exemplar intervencionado.
6 - Trabalhos de abate, nivelamento e desvitalização de cepos.
6.1 - Antes da operação de abate de qualquer exemplar, devem ser feitos trabalhos preparatórios de acautelamento relativos à segurança e preservação de pessoas, infraestruturas, equipamentos e bens.
6.2 - Todos os trabalhadores, incluindo os que permanecem no solo, devem estar obrigatoriamente equipados com os meios de segurança e proteção individual, indicados para cada tipo de trabalho, pela legislação vigente.
6.3 - A técnica de abate deverá ter em conta as condicionantes locais:
6.3.1 - Abate direto orientado - em locais onde haja espaço suficiente não pondo em risco nenhuma pessoa ou bem, poderá optar-se pelo abate direto por queda da árvore inteira, procedendo-se ao corte na base do tronco.
6.3.2 - Desmonte sequencial com retenção do material lenhoso - quando haja perigo de provocar danos, designadamente pessoas, infraestruturas, equipamentos ou bens, os abates devem ser feitos por desmonte sequencial, desde o topo da árvore até ao fuste; os ramos devem ser descidos com retenção (cordas ou gruas), para evitar danos colaterais.
6.4 - O nivelamento, desvitalização de cepos e a remoção da árvore inclui também a remoção/rebaixamento do cepo, que poderá ser efetuado de forma mecânica ou manual dependendo das estruturas envolventes.
6.5 - A opção por qualquer um destes processos é possível, mas, o cepo só deverá ser removido desde que essa operação não danifique ou interfira com o sistema radicular de outros exemplares a preservar ou com infraestruturas enterradas.
6.6 - Caso haja qualquer possibilidade de provocar dano, deverá proceder-se ao rebaixamento do cepo até ao nível do solo e cobrir o cepo com terra vegetal aplicando com herbicida sistémico não residual nos cepos verdes, se a espécie tiver capacidade de rebentação de toiça.
6.7 - Os cepos deverão ser rebaixados e/ou removidos com grande brevidade sempre que constituam obstáculo à circulação deverão ser convenientemente sinalizados. Se a causa da morte da árvore tiver sido por ataque de pragas ou doença, durante a remoção do exemplar não deverão ser deixados resíduos no terreno passíveis de infetar outros exemplares. Os resíduos referidos na subalínea anterior devem ser transportados com cuidados próprios e incinerados em local adequado para evitar a propagação da praga.
7 - Desinfeção e Manutenção das Ferramentas:
De modo a evitar propagação de doenças, as ferramentas de poda deverão ser desinfetadas; Este processo de desinfeção do material deve ser automático, senão é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local, ou se necessário antes da deslocação para outra árvore. Nas zonas de elevado risco de contaminação, serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
8 - Trituração ou remoção de sobrantes vegetais:
8.1 - Caso não se detetem problemas fitossanitários nas árvores intervencionadas, os sobrantes vegetais resultantes das intervenções de poda ou abate, sobretudo os mais finos, podem ser triturados e deixados no local para cobertura de caldeiras ou outros espaços verdes, como incremento de matéria orgânica no solo, ou direcionados para compostagem.
8.2 - Poderá ainda ser prevista a toragem de troncos, pernadas, braças e ramos para posterior aproveitamento. Esta estratégia permite, ainda, diminuir os custos ambientais inerente ao seu transporte. No caso dos cepos, e sempre que possível em zonas ajardinadas, poderá optar-se pela sua manutenção, estilhaçando-o e instalando na proximidade a nova planta.
8.3 - Para evitar custos com a retirada, a movimentação de terras e a danificação potencial de quantidade de matéria orgânica para a nova planta. Nas restantes árvores, com problemas fitossanitários, os sobrantes vegetais devem ser retirados imediatamente após o trabalho efetuado, para que o espaço de intervenção fique devidamente limpo, sem acumulações de lenhas ou partículas mais pequenas.
8.4 - Os sobrantes podem ser transportados para vazadouro apropriado, de onde será feito o encaminhamento para destino final. Podem utilizar-se os meios que se julguem convenientes, manuais ou mecânicos, com o mínimo transtorno para a circulação rodoviária pedonal ou outra e permitindo, também, o acesso a garagens e edifícios.
8.5 - O transporte e acondicionamento dos sobrantes vegetais devem ser feitos de acordo com a legislação vigente e os planos de ação específicos de controlo de pragas e doenças, como são, por exemplo, os do nemátodo-da-madeira-dopinheiro, do cancro-resinoso-do-pinheiro e do escaravelho-das-palmeiras, uma vez que o material vegetal infetado deve ter o encaminhamento previsto pelas entidades competentes.
9 - Gestão de Resíduos:
9.1 - Deverá garantir-se a correta gestão dos resíduos e materiais sobrantes produzidos, em cumprimento da legislação vigente, de modo que estes não venham a gerar impactes ambientais negativos durante a execução dos trabalhos.
9.2 - A metodologia a seguir na gestão dos resíduos pretende valorizar, por ordem de caso.
9.3 - Os materiais são, na sua maioria, resíduos inertes resultantes de escavações e sobrantes vegetais derivados das podas e abates.
9.4 - As terras de escavação não contaminadas são consideradas resíduos quando cessa a possibilidade de reutilização, pelo que se pode proceder ao seu transporte, para destino adequado.
9.5 - Sempre que possível e desde que isentas de contaminantes, as terras devem ser reutilizadas na mesma obra ou outra licenciada, ou ainda em local autorizado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, relativo à proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal.
10 - Plano de Gestão do Risco:
10.1 - O Plano de Gestão do Risco (PGR) tem como princípios orientadores:
10.1.1 - Aumentar a segurança pública;
10.1.2 - Promover o bom estado fitossanitário e biomecânico das árvores, a alcançar através da implementação de boas práticas de arboricultura, que promovam árvores estruturalmente bem conformadas e estáveis sob o ponto de vista mecânico;
10.1.3 - Estabelecer um processo sistemático e regular de monitorização do arvoredo, que divida a área onde as árvores se inserem em zonas de risco, consoante a tipologia do uso e a frequência de utilização do espaço, defina métodos e cronogramas de avaliação da estabilidade mecânica e do risco de rutura de acordo com as zonas de risco, e implemente ações corretivas de forma atempada, oportuna e sustentável.
10.2 - A avaliação visual da árvore (Visual Tree Assessement - VTA), é o método mais antigo, simples e tecnicamente expedito para avaliar árvores, permitindo a análise sistemática de defeitos estruturais, sintomas e danos de pragas e doenças, ao nível da copa, do tronco e do sistema radicular.
10.3 - Os parâmetros considerados na avaliação visual da árvore (VTA) incluem os dados dendrométricos (DAP, altura da árvore, etc.), características estruturais ao nível da copa, tronco e sistema radicular, sintomas e danos de pragas e doenças e, ainda, características do espaço envolvente (exposição ao vento, tipo de solo, tipologia de utilização, etc.).
10.4 - Ainda que existam diferentes abordagens, de uma forma geral a avaliação do risco de rutura contempla três parâmetros:
10.4.1 - «Tipo de alvo e probabilidade do alvo ser atingido», estabelecida com base na duração e frequência da utilização do espaço onde a árvore se encontra. Este parâmetro está diretamente relacionado com a localização da árvore que terá condicionado a necessidade e urgência da própria avaliação;
10.4.2 - «Dimensão da parte da árvore que entra em rutura estimada», com base no tamanho (diâmetro) da parte da árvore (vulgarmente designada de “peça”) que apresenta maior probabilidade de rutura (existem diferentes metodologias que consideram, para além do diâmetro, o comprimento ou a altura de ramos e do tronco, respetivamente);
10.4.3 - «A probabilidade de a rutura ocorrer», baseada no tipo, posição e gravidade dos defeitos estruturais encontrados, espécie e condições particulares do local. Certos defeitos estruturais são mais propensos a originar situações de rutura do que outros. Por exemplo, ramos codominantes com casca inclusa estão na origem de muitas das ocorrências relacionadas com árvores. No caso em que o defeito estrutural está associado a podridões do lenho, que afetam a resistência mecânica dos exemplares, a gravidade depende da extensão e posição da podridão bem como dos agentes causais. Existe toda uma gama possível de diferentes tipos de podridões do lenho (da podridão castanha à podridão branca) com impacto distinto em termos de propriedades mecânicas, suficiente para influenciar a probabilidade de rutura de um ramo, pernada, tronco ou do sistema radicular.
10.5 - Por outro lado, algumas espécies são reconhecidamente mais propensas a desenvolverem determinados tipos de defeitos estruturais (por ex. codominâncias com casca inclusa em Tílias pp.) ou a serem afetadas por grupos específicos de fungos basidiomicetas lenhícolas.
10.6 - Para detetar, avaliar a posição e extensão das podridões do lenho pode ser necessário recorrer a instrumentos, mais ou menos invasivos, como o resistógrafo ou o tomógrafo de ultrassons ou acústico.
10.7 - Esta abordagem permitirá, consoante o instrumento utilizado, avaliar a resistência da árvore (de partes ou do todo) com base na estimativa de lenhosão residuais.
10.8 - A criação de uma escala de valores que expresse o risco de uma dada árvore facilita a forma de comunicar a decisão quanto às ações a tomar após a inspeção, no sentido de reduzir ou eliminar a possibilidade de ocorrência de danos pessoais, animais ou patrimoniais.
10.9 - Uma escala de valores permite ainda o estabelecimento de prioridades relativamente às medidas de redução do risco a implementar, no contexto da gestão das áreas verdes.
10.10 - A localização do exemplar é um fator importante na determinação, reconhecimento e gestão do risco associado a qualquer árvore, que aumenta com a frequência de ocupação humana na sua envolvência.
10.11 - Uma gestão do arvoredo urbano atenta à redução do risco de rutura oferece múltiplos benefícios incluindo:
10.11.1 - Menor frequência e gravidade de ocorrências com possíveis danos para pessoas, animais e bens;
10.11.2 - Menos encargos com reclamações e despesas legais;
10.11.3 - Árvores mais saudáveis e longevas;
10.11.4 - Menores custos de manutenção;
10.11.5 - Menor número de árvores a remover ao longo do tempo.
10.12 - As atividades de manutenção do arvoredo urbano devem ser priorizadas e processo de inventário, procurando antever e evitar quaisquer ocorrências (quebras de ramos, quedas de árvores, etc.) que coloquem em risco pessoas, animais e bens ou que afetem irremediavelmente o estado fitossanitário e a estabilidade dos exemplares em causa e dos que lhe são próximos.
10.13 - Os exemplares com grau de risco elevado ou muito elevado devem ser intervencionados de imediato com base no risco atribuído, o que geralmente requer a eliminação de defeitos estruturais como ramos mortos, secos, quebrados ou pendentes que podem estar presentes, mesmo quando a árvore se apresenta em bom estado fitossanitário.
10.14 - Quando a poda dos ramos com defeitos estruturais consegue corrigir o problema reduz-se o risco se promovendo um crescimento saudável e a longevidade dos exemplares.
10.15 - Embora a remoção de árvores seja, sempre, considerada o último recurso em termos de gestão do coberto arbóreo, há circunstâncias em que o abate e substituição são necessários, nomeadamente quando apresentam risco elevado ou muito elevado de rutura e queda.
10.16 - A redução do risco associado à árvore pode ser alcançada de diversas formas, designadamente através de operações de poda, colocação de sistemas de sustentação ou de ancoragem ou, ainda, restringindo o acesso com limitação à circulação de pessoas, animais e bens.
10.17 - Quando a poda corretiva não mitiga adequadamente o risco de rutura ou não a corrige os conflitos com o espaço envolvente e apresenta custos claramente superiores às múltiplas vantagens que a árvore trás ao espaço e à vivência urbanos, pode haver necessidade de ponderar o abate.
10.18 - A poda de árvores de risco moderado e baixo é geralmente o nível seguinte de prioridade para as atividades de manutenção.
10.19 - Por questões de eficiência do trabalho a sua poda pode ser feita ao intervencionar árvores adjacentes que apresentam risco elevado ou muito elevado.
10.20 - Ciclos de poda devidamente planeados e implementados são essenciais para a manutenção da maioria das árvores com grau de risco de rutura moderado ou baixo e reduzem a probabilidade de ocorrências causadoras de danos.
10.21 - Parte significativa das ocorrências relacionadas com a rutura ou queda de árvores deve-se a práticas inadequadas. As ações preventivas iniciam-se com a escolha adequada das espécies para cada local de plantação e respetiva utilização do espaço e com a implementação de boas práticas de manutenção.
10.22 - A avaliação da estabilidade mecânica de cada exemplar arbóreo, a atribuição do grau de risco e a definição das medidas de mitigação a implementar, devem ser devidamente documentadas inseridas no inventário municipal do arvoredo em meio urbano, no contexto da sua gestão. Estas ações devem ser levadas a cabo por técnicos com qualificação na matéria, que estejam aptos a reconhecer as situações de perigo associadas à presença de árvores em espaço público e a gerir o coberto arbóreo na presença de riscos toleráveis, podendo a entidade gestora dos espaços públicos (municipais ou estatais) recorrer a empresas, se assim o entender para desempenhar essas funções.
III - Medidas Cautelares para a Proteção e Preservação de Árvores em Locais de obra no Município de Torres Novas
1 - Objetivo:
As medidas cautelares para a proteção e preservação de árvores pretendem garantir a melhor possibilidade de sobrevivência das árvores tanto durante como após atividades de construção. Estas orientações não constituem garantia de sucesso, contudo pretendem mitigar os impactos negativos que decorrem de intervenções que causem lesões quer ao nível do sistema radicular quer na parte aérea das árvores, ou que resultem em alterações mais ou menos profundas na envolvência dessas mesmas árvores.
2 - Enquadramento:
2.1 - As árvores fornecem uma multiplicidade de benefícios sociais, económicos e ambientais à comunidade. As árvores aumentam o valor das propriedades, reduzem os custos de energia, contribuem para a melhoria da qualidade do ar, reduzem o escoamento de águas pluviais, entre outros benefícios.
2.2 - Dado o reconhecimento dos múltiplos serviços de ecossistema fornecidos pelas árvores importa implementar Boas Práticas de Preservação de Árvores, nomeadamente quando no local onde as mesmas se encontram são levadas a cabo atividades de construção.
3 - Justificação:
3.1 - Qualquer obra (ex. abertura de valas, reparação ou reperfilamento de pavimentos, armazenamento de equipamento ou materiais, tráfego de pequenos veículos ou pessoas) que decorra nas imediações de uma árvore, à superfície ou no subsolo, constitui uma ameaça para a vitalidade, a sanidade, a estabilidade mecânica e, eventualmente, a sobrevivência da árvore. Entre as várias ocorrências possíveis no decurso de obra, destacam-se:
3.1.1 - Estragos Físicos no Tronco e na Copa: os equipamentos de construção podem causar lesões quer no tronco quer nas pernadas e ramos inferiores das copas; dependendo da sua extensão estes danos podem comprometer as funções da árvore e a sua própria longevidade.
3.1.2 - Corte de Raízes: a escavação, terraplanagem, abertura de valas para construção e instalação de redes de serviços são prejudiciais às raízes. O sistema radicular de uma árvore pode desenvolver-se horizontalmente a uma distância 1 a 3 vezes superior à altura da árvore. É importante que o corte seja feito o mais longe possível da árvore para evitar danos que comprometam o seu vigor e estabilidade.
3.1.3 - Compactação do Solo: um solo ideal para o crescimento e desenvolvimento da raiz contém aproximadamente 50 % de seu volume ocupado por poros, para movimentação da água e do ar. Os equipamentos pesados de construção podem reduzir drasticamente a porosidade ao promoverem a compactação do solo. A compactação inibe o crescimento das raízes, limita a penetração da água e diminui a quantidade de oxigénio disponível para a sobrevivência da raiz.
3.1.4 - Asfixia das Raízes por Deposição de Solo: a maioria das raízes de pequeno diâmetro que absorvem água e minerais está localizada nos 15-30 cm superiores do solo, onde os níveis de oxigénio e humidade são adequados ao crescimento. Alterações na cota do terreno junto à árvore podem gerar condições de decréscimo dos níveis de oxigénio ao nível das raízes finas, que mesmo pontuais, conduzem à perda de parte do sistema radicular, com as consequentes repercussões negativas em termos de sanidade e estabilidade mecânica.
4 - Conceitos:
Figura 2 - Representação esquemática da dimensão e distribuição do sistema radicular
4.1 - Zona de Proteção Radicular (ZPR): refere-se à área mínima que contém o volume de sistema radicular suficiente para garantir a preservação da árvore e onde a proteção das raízes e da estrutura do solo devem ser prioridade máxima durante as atividades de construção. Pode ser reconhecida equivalência ao conceito de ZPR, o constante na alínea c) do artigo 4.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, que define “Área de proteção radicular mínima” «que equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore»;
4.2 - Zona Crítica Radicular (ZCR): é a área à volta do tronco da árvore que é essencial para a sua estabilidade mecânica. Segundo o método mais utilizado o raio da ZCR é calculado de acordo com a seguinte equação:
Raio da ZCR (em m) = (Diâmetro na zona do colo (em m) × 50)0,42 × 0,64
4.3 - A ZPR é, portanto, uma área maior do que a ZCR. Se a construção ou escavação invadir significativamente a ZPR, a ZCR deverá ser calculada, se necessário com recurso a escavação superficial e observação direta do sistema radicular, como garantia de que os trabalhos não tornarão as árvores instáveis, comprometendo a respetiva estabilidade biomecânica.
5 - Barreiras de Proteção:
5.1 - De forma a prevenir estragos nas raízes, as atividades de construção devem ser desviadas da árvore.
5.2 - Uma das formas de garantir o afastamento em relação à árvore consiste em delimitar a ZPR com vedação ou barreira adequada e convenientemente sinalizada.
5.3 - As vedações devem ser colocadas antes do início da construção e mantidas intactas até à inspeção final. Devem ter pelo menos 1,20 m de altura, idealmente 2,00 m de altura, ser claramente visíveis na obra e mantidas por suportes resistentes e adequados.
Figura 3 - Representação esquemática de exemplificação da colocação de barreiras de proteção, para preservação da ZPR e da ZCR
Figura 4 - Representação esquemática de exemplo de estrutura para proteção de árvore através de cercas móveis de 3,50 × 2,00 m, formadas por painel de malha eletrossoldada e postes verticais de 40 mm de diâmetro, com acabamento galvanizado, colocados sobre bases pré-fabricadas de betão fixas ao pavimento
Figura 5 - Exemplos de estruturas para proteção de árvore através de cercas de madeira fixas diretamente no solo envoltas com rede de sombreamento
5.4 - As vedações devem estar devidamente assinaladas com avisos bem visíveis.
5.5 - Deve ser indicada uma pessoa para monitorizar as vedações.
5.6 - Sempre que possível recomenda-se a proteção de grupos de árvores em vez de árvores individuais.
5.7 - Atividades de maquinaria e equipamentos empregues em obras devem ser desviados das árvores de forma a prevenir estragos.
5.8 - Sempre que não for possível garantir o isolamento da ZPR com barreiras de proteção, ou pela necessidade de remoção temporária para acesso que maquinaria, devem ser adotadas as medidas de proteção que mitiguem os danos ao nível radicular e a compactação do solo:
5.9 - Proteção do tronco e pernadas principais com tábuas de madeira, com comprimento adequado ao comprimento das peças a proteger, nunca inferior a 2/3 da altura das peças.
5.10 - Para os troncos é recomendando um comprimento mínimo das tábuas de 2 m, que são unidas entre si; deve ser aplicada entretela entre a casca e as tábuas de madeira.
5.11 - Proteção do solo com aplicação de placas de aço ou contraplacado (circulação pedonal), ou traves de madeira sob camada de 10 cm de mulch (estilha de madeira) ou material inerte tipo gravilha, devidamente protegida da superfície do solo com tela permeável, por exemplo, manta geotêxtil.
Figura 6 - Exemplos de proteção mecânica das árvores quando se torne impossível garantir o isolamento da ZPR com barreiras de proteção
6 - Implementação das Medidas Cautelares:
6.1 - Fase pré-construção:
Antes das atividades de construção, incluindo remoção de árvores, estradas de acesso, áreas de preparação da construção e traçado de vias ou outras infraestruturas, dever-se-à proceder à colocação das barreiras de proteção de árvores para indicar visualmente as ZPR’s. Deverá ter-se em atenção:
a) Usar barreiras de proteção de árvores que sejam visíveis, resistentes e impeçam a entrada na ZPR;
b) Colocar sinalização ao longo da barreira de proteção, para que ninguém perturbe esta área;
c) Remover quaisquer ramos ou árvores que representem um risco imediato para estruturas ou pessoas antes de qualquer atividade de construção.
6.2 - Fase de construção:
6.2.1 - No início dos trabalhos deverá ser explicado aos operadores/intervenientes na construção a função das barreiras de proteção.
6.2.2 - Na ZPR estão proibidas as seguintes atividades:
a) Armazenamento de qualquer tipo, incluindo material de construção, detritos, solo e cobertura morta.
b) Alterações da cota da superfície do solo superiores a 0,07 m de altura.
c) Abertura de valas para instalação de quaisquer tipos de infraestruturas.
d) Pendurar ou pregar quaisquer objetos no tronco, pernadas ou ramos das árvores.
6.2.3 - Caso a obra obrigue ao atravessamento da ZPR, deverão ser adotadas as seguintes medidas de proteção:
a) Antes do desaterro, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas, devendo ser assegurado que qualquer movimento da árvore é contrabalançado;
b) O desaterro deve começar longe das árvores e aproximar-se gradualmente;
c) O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore;
d) À aproximação das primeiras raízes, a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de água com pressão adequada;
e) As raízes expostas devem ser cobertas por um geotêxtil, regado em permanência por sistema de aspersão, duas vezes por dia;
f) A passagem de tubagens ou afins deve ser feita em túnel, para que as raízes primárias permaneçam intactas, devendo o mesmo ser “limpo” aquando de eventuais cortes nas raízes secundárias.
Figura 7 - Exemplos de intervenções corretas e incorretas no que respeita à ZPR
6.2.4 - Na construção de muros ou outro tipo de construções contínuas, deve proceder-se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar arbóreo.
6.2.5 - Caso as medidas referidas no n.º 3 sejam insuficientes para proteger a copa das árvores dos trabalhos, antes de se iniciarem os trabalhos deverá ser realizada uma operação de poda de elevação de copa, aprovada pelos serviços técnicos com competência na manutenção das árvores em causa.
6.2.6 - As barreiras de proteção de árvores deverão ser mantidas até que o projeto seja concluído.
7 - Outras Medidas cautelares na área de intervenção
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens, de acordo com a legislação aplicável.
8 - Supervisão durante o período de obra
8.1 - Deverão realizar-se reuniões com os empreiteiros sempre que se considere pertinente, segundo a calendarização e avanço dos trabalhos nas diversas zonas de obra.
8.2 - Nestas reuniões será sempre expresso o desejo de salvaguardar os exemplares arbóreos previamente aprovados para conservação, evitando danos desnecessários.
8.3 - O responsável de obra deverá verificar regularmente o posicionamento das barreiras de proteção e o cumprimento dos requisitos acima expostos, reportando aos serviços municipais competentes quaisquer desvios ao inicialmente estabelecido e apontando as medidas de correção implementadas.
8.4 - As várias etapas da obra serão acompanhadas por Técnico responsável dos Serviços Municipais, que solicitará reuniões com os empreiteiros sempre que considere pertinentes e que elaborará pareceres sempre que detete desvios ao estipulado no Parecer Normativo e na Autorização de intervenção.
ANEXO IV
Critérios para a escolha das espécies de árvores no Município de Torres Novas
I - Conceitos gerais orientadores para a escolha da espécie
1 - A plantação de árvores no Município requer a seleção de espécies adequadas a cada situação urbanística. Este conhecimento permite aumentar o sucesso da política de arborização do concelho e minimizar os custos de manutenção e gestão.
Na construção e planeamento em espaço público, tanto em zonas consolidadas como em não consolidadas, a árvore compete com os restantes elementos urbanos que são igualmente importantes na cidade, como sejam o edificado e corpos balançados, sistemas de contentorização de resíduos urbanos e respetiva recolha, mobiliário urbano diverso, paragens de autocarro, infraestruturas como a iluminação pública, o saneamento, fibras óticas, água, gás, eletricidade, etc. Desta forma, o planeamento do espaço urbano deverá contribuir para a correta articulação, sem conflitos, de todos os elementos urbanos, na qual se inclui a estrutura arbórea, sendo fundamental que o resultado final seja o mais harmonioso e funcional possível, traduzindo-se no futuro, num menor custo de gestão e manutenção do espaço, bem como na maximização dos serviços de ecossistema proporcionados pela estrutura arbórea.
Os aspetos a considerar para a seleção das espécies de árvores no Município de Torres Novas, são:
a) Ecologia e adaptação às condições edafoclimáticas locais;
b) Dimensão da árvore no seu estado adulto;
c) Características botânicas, designadamente a dimensão de frutos e infrutescências;
d) Adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
e) Potencial alergénico das espécies;
f) Constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (tendo em conta a dimensão média da árvore adulta);
g) Características do desenvolvimento radicular das espécies;
h) Características estéticas/ornamentais da espécie;
i) Velocidade de crescimento;
j) Suscetibilidade/resistência a pragas e doenças;
k) necessidades de manutenção;
l) benefícios e desserviços em termos de serviços de ecossistema.
Por forma a promover a qualificação do espaço urbano e para além das opções que possam ser tomadas face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano, deve ser assegurada a continuidade dos alinhamentos arbóreos, o controlo dos sistemas hídricos e circulação do vento, o conforto bioclimático e a valorização do património paisagístico, visando contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e sustentabilidade ecológica e física do meio.
Deverá ser tido em conta que espaços verdes caracterizados por uma elevada diversidade de espécies, genética e classes de idade, são menos vulneráveis aos impactos das alterações climáticas e mais resilientes face a eventos adversos como pragas e doenças emergentes.
Visando o aumento da resistência do arvoredo às alterações climáticas e da resiliência face a fenómenos extremos quer abióticos quer bióticos, devem adotar-se as seguintes estratégias de atuação:
A espécie de árvore a selecionar deverá corresponder às condições atuais e futuras do local onde a mesma será implantada (em termos de condições de clima, solo e espaço físico aéreo e subterrâneo);
Sempre que possível, deverão ser escolhidas espécies autóctones em detrimento de espécies exóticas;
No caso de árvores de alinhamento que confinem com fachadas de edifícios não serão permitidas espécies de folha persistente ou palmeiras;
Deve procurar-se manter ou melhorar a capacidade de o arvoredo resistir a pragas e doenças, através da introdução de material vegetal (seminal ou clonal) resistente a pragas e doenças;
Nos eixos localizados em sistemas húmidos, a plantação de exemplares arbóreos deverá ser condicionada ao uso de espécies bem-adaptadas a essas condições ecológicas, embora só em fase de projeto possam ser tomadas as necessárias opções face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano;
Em locais sujeitos a condições de inundações devem plantar-se espécies reconhecidamente adaptadas a essas mesmas condições;
As espécies adaptadas a condições de seca mais ou menos prolongada devem ser plantadas em solos bem drenados ou em locais onde é difícil garantir regas estivais;
Nos eixos arborizados localizados em corredores estruturantes, os mesmos deverão apresentar um máximo de diversidade possível em termos de espécies, que deverão ser predominantemente da flora autóctone, com menor exigência, em custos de manutenção e menores necessidades em rega;
Poder-se-á ou dever-se-á implementar, sempre que possível, uma maior diversidade de espécies arbóreas ao longo dos alinhamentos através de agrupamentos de espécies, idealmente em conjunto com plantas arbustivas e herbáceas de revestimento, por se considerar que apresentam aspetos positivos, nomeadamente na variação da paisagem urbana, promovendo-se diferentes cores, texturas e formas, obtenção de habitats diversos para a fauna urbana, níveis mais elevados de tolerância face a pragas e doenças, e maior resiliência do arvoredo às alterações climáticas.
Não é permitida a introdução de espécies invasoras constantes do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, e eventuais atualizações.
Nas áreas de proteção do Património edificado e de acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, a introdução de elementos arbóreos deverá ter presente o ambiente e conforto climático na envolvente do mesmo.
A seleção de espécies e os planos de plantação deverão ser objeto de estudo adequado a elaborar por técnicos com formação adequada e submetido aos serviços municipais com competência na gestão do arvoredo.
II - Espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas de Torres Novas
O correto planeamento da infraestrutura verde e a adequada plantação de árvores são componentes críticos do ambiente urbano e da qualidade ecológica e social da floresta urbana. Desta forma, a seguinte Lista constitui uma proposta quanto às espécies arbóreas a utilizar no Município de Torres Novas.
As espécies de árvores listadas abaixo foram consideradas em função da sua origem (facto de ser autóctone ou exótica), regime de folha (caduco ou perene), capacidade de prosperar nas condições de solo e clima do município de Torres Novas, adaptação a maior ou menor constrangimento ao nível do solo, resistência a fatores abióticos e bióticos, tamanho, características estéticas e funcionais, contribuição para o armazenamento e sequestro de carbono (calculada com base na avaliação dos serviços de ecossistema providenciados pelas árvores de arruamento do município), entre outros.
É importante notar que algumas espécies podem ter aplicações muito amplas, enquanto outras serão mais adequadas a locais mais limitados ou específicos. Os tamanhos das árvores listados são apenas diretrizes e dependem das condições locais. Situações particulares de planeamento territorial e particularidades de manutenção decorrentes de limitações orçamentais podem impor orientações específicas sobre as espécies de árvores ou as combinações de espécies arbóreas e arbustivas a considerar em cada circunstância.
TABELA 3
Espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições do município de Torres Novas
Tipo de árvore
Espécie
Árvores de pequeno porte Caducifólias
Prunus cerasifera var. pissardii; Prunus serrulata “Kaizan” Lagerstroemia indica Pers. Magnolia soulangeana
Árvores de pequeno porte Perenifólias
Citrus Sinensis;
Árvores de médio porte Caducifólias
Prunus dulcis; Liquidamber styraciflua; Mélia azedearach; Morus alba; Chorisia speciosa; Erytrina crista “galli”
Árvores de médio porte Perenifólias
Olea europea; Magnolia grandiflora
Árvores de grande porte Caducifólias
Platanus orientalis; Acer pseudoplatanus; Tilia tomentosa; Jacarandá mimosifolia; Brachychiton acerifolius; Aeschus hippocastum;
Árvores de grande porte Perenifólias
Pinus sp; Ligustrum ovalifolium; Gravillea robusta; Casuarina equisetifolia
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