Aprova o Regulamento do Mercado de Produtos Locais de Regueira de Pontes.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao Mercado de Produtos Locais de Regueira de Pontes que se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local, endógena da freguesia de Regueira de Pontes.
Participantes
Objetivos
O Mercado de Produtos Locais de Regueira de Pontes tem como objetivos:
1) Promover o contacto direto entre o produtor e consumidor;
2) Contribuir para o escoamento da produção local, preservação dos produtos e especialidades locais, diminuição do desperdício alimentar ou melhoria da dieta alimentar;
3) Fomentar a confiança entre produtor e consumidor, não só baseada na qualidade do produto, mas também na relação construída ao longo do tempo;
4) Dinamizar uma economia alimentar de base local, biológica, sazonal e mediterrânica nas suas diferentes fases (produção, transformação, distribuição e consumo);
5) Promover políticas que incentivem a produção local sustentável;
6) Conscientizar a população sobre a importância da produção local, para o crescimento eco- nómico da freguesia e o desenvolvimento sustentável territorial.
Localização
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do Mercado de Produtos Locais de Regueira de Pontes é a Junta de Freguesia de Regueira de Pontes.
Competências da Entidade Promotora
Participantes
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, disponibilizada no site da Freguesia, a qual deverá ser remetida para a Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, sita no Largo da Igreja n.º 1, 2415-200 Regueira de Pontes, por e-mail: [email protected] ou pessoalmente na secretaria da Junta Freguesia de Regueira de Pontes.
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Junta de Freguesia.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
O Mercado de Produtos Locais de Regueira de Pontes será realizado todos os domingos do ano e terá o horário das 8h00 às 13h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital e no site do Freguesia de Regueira de Pontes.
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito e remetida ao Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes ou no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Aos produtores locais assiste o direito de:
Deveres do Produtor
Para além dos deveres estipulados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos produtores:
Proibições
É expressamente proibido aos produtores locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Contraordenações
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização, instrução e decisão de processos
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Freguesia de Regueira de Pontes.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de outubro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel Casimiro de Matos.
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