- 1 -Compete à Junta de Freguesia estabelecer o número de lugares para o mercado, bem como a respetiva disposição, sendo esta última de caráter fixo por antiguidade de participação.
- 2 -Após a atribuição os lugares vagos, por abandono ou outro motivo regulamentar, são preenchidos cumprindo a ordem da lista de espera.
- 3 -Pela ocupação do local de venda não é devido qualquer pagamento à entidade promotora.
- 4 -Findo o prazo de três anos de gratuitidade, poderá a Junta de Freguesia, pela ocupação do local de venda, estipular um valor que deverá ser aprovado pela Assembleia de Freguesia, incluído no Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Regueira de Pontes
Artigo 18.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024