- 1 -Findo o prazo de candidatura compete à Comissão analisar e elaborar a ata de análise das candidaturas, propondo a seleção dos candidatos e a atribuição dos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição.
- 2 -A seleção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:
- a)Será dada prioridade aos produtores da freguesia de Regueira de Pontes;
- b)Os candidatos que não pertençam à freguesia de Regueira de Pontes serão posicionados por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor;
- c)Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor;
- 3 -A organização notificará todos os candidatos através de e-mail ou carta registada da lista de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 12.º — Procedimento e Seleção
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024