- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, ouvido o Plenário;
- b)Aprovar os programas das unidades curriculares da competência científica do departamento, bem como as suas alterações e a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e comunicá-los aos Diretores das escolas que gerem os cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;
- c)A aprovação referida na alínea anterior, no caso dos cursos em cotutela, é da competência das comissões científicas dos departamentos envolvidos;
- d)Propor ao Diretor da Escola a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
- e)Propor ao Diretor da Escola a criação, reestruturação e alteração de cursos e de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas;
- f)Elaborar e propor ao Reitor as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;
- g)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica:
- a)Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento e comunicar ao Diretor da Escola;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório e plano integrados;
- d)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Sempre que incida sobre cursos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, o exercício das competências referidas na alínea e) do n.º 1 do presente artigo requer parecer prévio da Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.
- 4 -Os pareceres referidos no n.º 4 do presente artigo acompanham as propostas de criação e reestruturação de planos de estudos a enviar aos órgãos competentes para as aprovar.
Artigo 18.º — Atribuições da Comissão Científica
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025