- 1 -A proposta de Diretor a apresentar ao Reitor tem por base uma votação realizada no Plenário, de acordo com as seguintes regras:
- a)Até cinco dias úteis antes da data marcada para a votação, podem os professores de carreira em efetividade de funções do Departamento apresentar a candidatura ao cargo de diretor de Departamento entregando o respetivo documento programático;
- b)Cada membro do Plenário seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto, que integra o nome dos docentes referidos na alínea a);
- c)Em caso de empate, procede-se à votação para escolha entre os empatados, num prazo máximo de 24 horas;
- d)O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor.
- 2 -Caso não existam candidatos ao cargo, o Diretor do Departamento convoca o Plenário para, no prazo máximo de 15 dias úteis serem encontradas soluções que viabilizem a nomeação do diretor do Departamento.
- 3 -Em casos devidamente justificados, é admitido o voto antecipado, mediante requerimento dirigido ao diretor do Departamento, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes do ato eleitoral.
Artigo 26.º — Proposta de Diretor
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025