- 1 -Conselho funciona com a presença da maioria dos membros presentes, referidos no artigo 5.º deste Regulamento;
- 2 -Decorridos trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a reunião poder-se-á realizar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024