Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Arraiolos.
Noção
O Conselho Municipal de Segurança de Arraiolos é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
Sede
O Conselho tem Sede no Edifício dos Paços do Concelho, na Praça do Município em Arraiolos, podendo funcionar em qualquer local da área geográfica do município.
Modalidades de Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Composição
Competências
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Presidência
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade e Local das Reuniões
Convocação das Reuniões
Ordem do Dia
Quórum
Faltas
Direitos dos Membros
Deliberações
Elaboração dos Pareceres
Aprovação de Pareceres
Periodicidade dos Pareceres
Atas das Reuniões
Instalação, Posse e Duração do Mandato
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
318161223