- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre a matéria em debate e a participar na elaboração dos pareceres;
- 2 -O uso da palavra será concedido aos membros do conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 5 minutos.
Artigo 15.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024