- 1 -As regras do Código do Procedimento Administrativo são subsidiariamente aplicáveis, em caso de omissão.
- 2 -Os casos omissos não integrados com a aplicação do Código do Procedimento Administrativo, bem como quaisquer dúvidas de interpretação deste regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal, sempre estribados nas regras previstas no Código Civil.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024