- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por essa área;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um Representante do Ministério Público da Comarca;
- f)O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
- g)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Arraiolos;
- h)O Coordenador Municipal de Proteção Civil de Arraiolos;
- i)Um representante do Agrupamento de Escola de ensino público do concelho de Arraiolos;
- j)Um Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- k)Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- l)Um representante da MONTE - Desenvolvimento Alentejo Central, ACE;
- m)Um representante da GARE - Associação para Promoção de uma Cultura de Segurança Rodoviária;
- n)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Arraiolos;
- o)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vimieiro;
- p)Um representante de cada uma das entidades com atividade no setor de apoio social:
- i)Associação Reformados, Pensionistas e Idosos da Igrejinha;
- ii)Associação de Idosos e Reformados da Freguesia de Sabugueiro:
- iii)Associação de Reformados de Santana do Campo;
- iv)Centro Social e Paroquial de Arraiolos;
- v)Centro Social e Paroquial de S. Pedro da Gafanhoeira;
- vi)Centro Infantil Augusto Piteira;
- q)Um representante do Conselho Local de Ação Social de Arraiolos.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos no número anterior.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 14/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2024