- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Alpiarça devem agir com justiça e imparcialidade para com quem se tenham de relacionar ou contactar em virtude do exercício da respetiva atividade.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ser imparciais e independentes, responsáveis e dedicados, críticos e autónomos, devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços, ou se traduzam em qualquer tratamento preferencial quaisquer que sejam os motivos.
- 3 -A conduta dos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Alpiarça não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, ou outras, não devendo estes participar numa decisão na qual os próprios ou um dos membros da sua família tenham interesses financeiros ou outros.
Artigo 10.º — (Princípio da Justiça, imparcialidade e independência)
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025