- 1 -O Presidente da Câmara Municipal designa um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
- 2 -Compete ao RCN:
- a)Garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, nos termos descritos no RGPC;
- b)Supervisionar a implementação do Código de Conduta;
- c)Esclarecer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do Código;
- d)Receber e analisar denúncias de violações ao Código, garantindo a confidencialidade dos denunciantes;
- e)Propor medidas de melhoria do Código e do Programa de Cumprimento Normativo (PCN);
- f)Elaborar relatórios periódicos sobre a aplicação do Código e o funcionamento do Programa de Cumprimento Normativo, a apresentar à Câmara Municipal;
- g)Articular o programa de Cumprimento Normativo com os instrumentos de gestão municipal existentes, nomeadamente o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Artigo 12.º — (Responsável pelo Cumprimento Normativo)
Vigente desde: 15/10/2025
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