Os trabalhadores e demais colaboradores encontram-se exclusivamente ao serviço da comunidade, prosseguindo o interesse público, no respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e devem reger-se segundo critérios de honestidade pessoal, respeito, discrição e integridade de caráter, que não se esgotam no mero cumprimento da lei, devendo a sua conduta ser alicerçada na prestação de um serviço público de qualidade.
Artigo 6.º — (Princípio da prossecução do interesse público e Boa Administração)
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