- 1 -A ESEULisboa tem desenvolvido um trabalho de parceria com instituições prestadoras de cuidados, no sentido de garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Para isso, conta com o envolvimento ativo de três intervenientes: a/o estudante, a/o orientador/a clínica/o e a/o docente orientador/a.
- 2 -A orientação pedagógica das/os estudantes é da responsabilidade da(s)/do(s) docente orientador(es)/a(as) da ESEULisboa, em colaboração com as/os orientadoras/es clínicas/os.
- 3 -O processo de aprendizagem acontece em interação com o cliente de cuidados, pelo que a segurança do mesmo e o respeito pelos seus direitos prevalecem sobre as necessidades de aprendizagem da/o estudante.
- 4 -À/Ao estudante compete:
- a)Agir, em todas as circunstâncias, de acordo com o dever de sigilo;
- b)Comprometer-se ativamente com o seu processo de aprendizagem;
- c)Agir, em todas as circunstâncias, de acordo com os princípios de integridade académica, nomeadamente no respeito pelos direitos de propriedade intelectual, honestidade na autoria de todos os documentos que entrega ou usa, clareza, rigor e transparência na troca de informação com a/o docente orientador/a e orientador/a clínico/a de acordo com o disposto no Regulamento Disciplinar da/o Estudante da ULisboa e demais normativos aplicáveis;
- d)Conhecer o documento orientador da UC e demais documentos orientadores relacionados com a UC, nomeadamente o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre em Enfermagem da ESEULisboa e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa;
- e)Apresentar uma conduta ética e moral que dignifique a ESEULisboa e a organização em que realiza o estágio;
- f)Apresentar-se de acordo com o previsto no Regulamento de Fardamento das/os estudantes da ESEULisboa e em conformidade com as normas de higiene e segurança na prestação de cuidados e com cartão de identificação de estudante;
- g)Apresentar o projeto formativo à/ao enfermeira/o gestor/a e à/ao enfermeira/o orientador/a clínica/o promovendo a sua discussão e adequação às especificidades dos contextos, mantendo a estrutura original e registada;
- h)Dar cumprimento ao projeto formativo, nomeadamente tema, objetivos gerais, atividades e competências previstas, podendo introduzir adaptações de acordo com as oportunidades de aprendizagem e a consolidação de competências;
- i)Participar nas várias tipologias de ensino da UC de estágio e nos momentos de avaliação pré-definidos, partilhando a sua autoavaliação e tomando conhecimento da heteroavaliação, na plataforma tecnológica em uso.
- j)Preencher o instrumento de autoavaliação na plataforma para o efeito e de acordo com o procedimento em vigor.
- 5 -À/Ao docente orientador/a compete:
- a)Preparar antecipadamente as atividades pedagógicas em contexto clínico em articulação com a/o estudante;
- b)Assegurar o acompanhamento pedagógico-científico da/o estudante, mantendo contacto regular com a/o orientador/a clínica/o e realizando reuniões de supervisão, de acordo com o documento orientador e o instrumento de avaliação da UC;
- c)Estabelecer um relacionamento construtivo com a/o orientador/a clínica/o, no sentido da promoção do ambiente de aprendizagem e do desenvolvimento das relações institucionais;
- d)Proporcionar e incentivar a participação da/do orientador/a clínica/o em atividades pedagógicas ou formativas na ESEULisboa, de acordo com as suas necessidades, interesses ou possibilidades;
- e)Dar parecer sobre o desempenho da/o estudante nas atividades em que participa, propondo estratégias que promovam a melhoria, numa perspetiva de complexidade crescente nas atividades desenvolvidas e o efeito cumulativo das competências adquiridas e/ou consolidadas;
- f)Incentivar na/o estudante uma atitude de estudo, pesquisa e reflexão, promovendo a autorresponsabilização e compromisso pelo seu processo de aprendizagem, e de produção escrita contínua, visando a aquisição e/ou consolidação de competências e a elaboração paulatina do relatório de estágio;
- g)Documentar a evolução do desempenho da/o estudante, decorrente das reuniões preconizadas na UC, por forma a fundamentar o processo formativo;
- h)Reportar à/ao regente da UC incidentes que, potencialmente, sejam motivo para suspensão dos estágios;
- i)Realizar as reuniões de avaliação com a/o estudante e a/o orientador/a clínica/o, em momentos pré-determinados, tendo como referência o instrumento de avaliação da UC de estágio, na plataforma tecnológica em uso;
- j)Assegurar que no final de cada estágio a/o estudante tem cumprido o número mínimo de horas de presença;
- k)A avaliação final da UC resulta da avaliação parcelar de cada um dos estágios que a integram, da produção escrita, da participação nas sessões de presença obrigatória e, no caso da UC de Estágio com Relatório, da avaliação do ato de defesa pública, conforme definido na UC.
- l)Atribuir, no instrumento de avaliação, a classificação final do estágio, de acordo com o estabelecido no documento orientador da UC e no instrumento de avaliação, considerando os elementos de avaliação recolhidos e o resultado da reunião de avaliação com o/a orientador/a clínico/a e a/o estudante. A classificação final da componente clínica é da responsabilidade da/o docente orientador/a;
- m)Preencher o instrumento de avaliação na plataforma tecnológica em uso para o efeito e de acordo com o procedimento em vigor.
- 6 -À/Ao orientador/a clínica/o compete:
- a)Promover um bom relacionamento e um trabalho de parceria com a/o docente orientador/a;
- b)Acolher a/o estudante e facilitar o seu relacionamento na equipa de saúde;
- c)Promover condições de aprendizagem para a/o estudante, de acordo com os objetivos de aprendizagem previstos para o estágio;
- d)Incentivar, na/o estudante, uma atitude reflexiva, de estudo e de pesquisa, e de produção escrita contínua, visando a elaboração paulatina do relatório de estágio;
- e)Dar parecer no percurso de estágio sobre o desempenho da/o estudante, nas atividades em que este/a participa, definindo estratégias que promovam o desenvolvimento de competências;
- f)Manter comunicação regular com a/o docente orientador/a sobre o desenvolvimento do processo de aprendizagem da/o estudante;
- g)Supervisionar a/o estudante no percurso formativo, participar nas reuniões de orientação e avaliação do estágio, contribuindo para a execução do projeto formativo e para a apreciação do desempenho da/o estudante;
- h)Registar os incidentes críticos e reportá-los, atempadamente, à/ao docente orientador/a;
- i)Participar nas reuniões de avaliação com a/o estudante e a/o docente orientador/a, tendo como referência o documento orientador da UC de estágio, preenchendo, o respetivo instrumento de avaliação, na plataforma tecnológica disponível para o efeito.
Artigo 15.º — Intervenientes no processo ensino-aprendizagem de Estágio
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026