- 1 -O horário do estágio é definido em articulação com a/o orientador/a clínica/o, para assegurar a presença efetiva da/o estudante e a supervisão adequada, preferencialmente nos turnos de manhã e/ou tarde, sem prejuízo das especificidades do contexto.
- 2 -As UC de estágio são de frequência obrigatória, conforme artigo 12.º do Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da ESEULisboa.
- 3 -O limite de faltas em cada UC de estágio é de 15 % do número total de horas de contacto atribuídas no Plano de Estudos do respetivo Curso e de acordo com o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da ESEULisboa.
- 4 -Em cada turno, a/o estudante regista a sua presença de estágio na plataforma de e-learning disponível para o efeito, a qual é validada pela/o docente orientador/a, ouvido o/a orientador/a clínico/a.
- 5 -A/O estudante deve informar a/o orientador/a clínico e a/o docente orientador/a, com a brevidade possível, da sua ausência em estágio.
- 6 -Quando a/o estudante não comparece em estágio, o número de horas de faltas a registar corresponde ao número de horas previsto para esse(s) turno(s).
- 7 -O incumprimento do limite mínimo de assiduidade implica reprovação na UC.
- 8 -A/O estudante tem direito a requerer relevação de faltas, de acordo com o n.º 3, do artigo 12.º do Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Artigo 16.º — Horário e regime de faltas
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026