- 1 -O processo de avaliação da UC de estágio decorre de acordo com o Artigo 12.º do Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da ESEULisboa.
- 2 -A avaliação das UC de estágio é contínua, de natureza formativa e sumativa, incidindo sobre o desempenho em contexto clínico, o desenvolvimento do projeto/relatório, nos restantes elementos previstos no documento orientador e no instrumento de avaliação de cada UC.
- 3 -O instrumento de avaliação explicita critérios, descritores e ponderações.
- 4 -A avaliação é realizada no instrumento disponível em plataforma tecnológica em uso para o efeito, orientado pelos objetivos de aprendizagem preconizados para a UC de estágio, e é objeto de apreciação conjunta entre a/o estudante, a/o orientador/a clínica/o e a/o docente orientador/a.
- 5 -A avaliação da UC Estágio com Relatório comporta dois momentos de avaliação:
- a)Avaliação do estágio;
- b)Avaliação na Prova de Discussão Pública.
- 6 -Para aprovação na UC, a/o estudante deve reunir as condições de previstas nos termos do n.º 21, do artigo 12.º do Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da ESEULisboa e do documento orientador da UC.
- 7 -A classificação final, conforme alínea l) do n.º 5 do artigo 15.º, é da responsabilidade da/o docente orientador/a.
Artigo 18.º — Avaliação e classificação dos estágios
Vigente desde: 07/09/2026
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