- 1 -As UC de Ensino Clínico são as que constam no Plano de Estudos do CLE em vigor.
- 2 -As UC de Ensino Clínico estão estruturadas em função de objetivos de aprendizagem, de modo a assegurar a construção do perfil de licenciado em enfermagem pela ESEULisboa.
- 3 -A UC de Ensino Clínico desenvolve-se através da tipologia Estágio e inclui outras tipologias de aulas, com exceção de aulas teóricas. A tipologia Estágio pode ter lugar em diversas áreas geográficas, concentrando-se sobretudo na Grande Lisboa, ou em programa de mobilidade nacional ou internacional.
- 4 -As UC de Ensino Clínico podem estar organizadas em percursos formativos, por tipologia de contextos clínicos, de acordo com as experiências pedagógicas previstas no Despacho n.º 6572/2019, Diário da República n.º 138/2019, 2.ª série de 2019-07-22 e respetivas atualizações.
- 5 -Cada UC de Ensino Clínico tem objetivos de aprendizagem próprios e organiza-se para dar resposta à finalidade que o Plano de Estudos lhe atribui.
- 6 -Cabe ao Regente da UC a coordenação das atividades pedagógicas e da equipa pedagógica que a integra, visando assegurar a lecionação e o cumprimento das normas administrativas, pedagógicas e científicas.
- 7 -A/O Regente de UC de Ensino Clínico tem as competências delegadas pela/o Coordenador/a de Curso/Ciclo e pelo CTC, bem como as seguintes:
- a)Coordenar a distribuição de serviço letivo da equipa pedagógica alocada à UC em articulação com o CTC e os Coordenadores de Departamento;
- b)Plasmar no respetivo documento orientador, as questões específicas da organização da UC de Ensino Clínico;
- c)Assegurar a sustentabilidade e responsabilidade ambiental utilizando as plataformas digitais disponíveis e em uso na Escola, para a gestão pedagógica e académica;
- d)Garantir a distribuição das/os estudantes pelas vagas de estágio, conforme estratégia aprovada pela Escola;
- e)Assegurar o cumprimento do programa da UC, em articulação com os serviços de saúde parceiros onde decorre o estágio;
- f)Assegurar a articulação com as outras UC do Curso, para o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem das/os estudantes e a construção do perfil de licenciado pela ESEULisboa;
- g)Lançar as pautas da UC nos prazos definidos em Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao Grau de Licenciado.
- h)Decidir a suspensão do estágio, da/o estudante sinalizado com comportamentos tipificados, mediante proposta do/a docente orientador/a e/ou orientador/a clínico/a;
- i)Analisar os resultados de avaliação da UC, envolvendo a equipa pedagógica, e implementar as devidas melhorias.
- 8 -O regente da UC pode subdelegar nos corregentes, as competências que lhe foram atribuídas pelo CTC.
- 9 -O conjunto de regente e corregente(s) de uma UC designa-se por regência.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026