- 1 -A inscrição e frequência das UC de Ensino Clínico são reguladas pelo Regulamento Geral Conducente ao Grau de Licenciado da ESEULisboa.
- 2 -A aceitação de inscrições/matrículas fora do prazo regular, está condicionada à existência de vagas sobrantes nos contextos clínicos disponíveis, no final do processo de colocação de estudantes regularmente inscritos.
- 3 -As UC de Ensino Clínico são de frequência obrigatória e ocorrem exclusivamente nos períodos previstos no Plano de Estudos e de acordo com o cronograma do Curso.
- 4 -Só é permitida a frequência de uma UC de Ensino Clínico por semestre.
- 5 -Durante o Curso, a/o estudante, apenas pode realizar um programa de mobilidade, em Ensino Clínico, até um máximo de um ano letivo, excetuando o Ensino Clínico do 3.º ano/1.º Semestre.
Artigo 6.º — Condições de inscrição e frequência
Vigente desde: 07/09/2026
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