- 1 -A ESEULisboa em parceria com instituições prestadoras de cuidados de saúde, proporciona um processo de ensino e aprendizagem em ensino clínico/estágio, preferencialmente em contextos com idoneidade formativa reconhecida, contando com o envolvimento ativo da/o estudante, da/o enfermeira/o orientador/a clínica/o e da/o docente orientador/a.
- 2 -A orientação pedagógica das/os estudantes é da responsabilidade da/do docente orientador/a da ESEULisboa, em colaboração com a/o orientador/a clínica/o, podendo ser necessário indicar mais do que um/a orientador/a clínica/o.
- 3 -O processo de aprendizagem acontece em interação com o cliente de cuidados, pelo que a segurança do mesmo e o respeito pelos seus direitos prevalecem sobre as necessidades de aprendizagem da/o estudante.
- 4 -À/Ao estudante compete:
- a)Conhecer o documento orientador da UC e demais documentos orientadores relacionados com a UC, nomeadamente o Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao Grau de Licenciado da ESEULisboa e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa;
- b)Comprometer-se ativamente com o seu processo de aprendizagem;
- c)Apresentar-se de acordo com o previsto no Regulamento de Fardamento das/os estudantes da ESEULisboa e em conformidade com as normas de higiene e segurança na prestação de cuidados e com cartão de identificação de estudante;
- d)Agir, em todas as circunstâncias, de acordo com o dever de sigilo;
- e)Apresentar uma conduta ética e moral que dignifique a ESEULisboa e a instituição em que realiza o estágio;
- f)Agir, em todas as circunstâncias, de acordo com os princípios de integridade académica, nomeadamente no respeito pelos direitos de propriedade intelectual, honestidade na autoria de todos os documentos que entrega ou usa, clareza, rigor e transparência na troca de informação com a/o docente orientador/a e orientador/a clínico/a de acordo com o disposto no artigo 15.º (Práticas Fraudulentas) do Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao Grau de Licenciado da ESEULisboa;
- g)Desenvolver todas as atividades preconizadas no documento orientador da UC;
- h)Participar nos momentos de avaliação formativa e sumativa, partilhando a sua autoavaliação e tomando conhecimento da avaliação, na plataforma tecnológica em uso;
- i)Registar a sua presença nas várias tipologias da UC de Ensino Clínico, de acordo com as orientações constantes no documento orientador da UC;
- j)Informar atempadamente o/a orientador/a clínico/a e o/a docente orientador/a sobre eventuais ausências, que se constituem como faltas, de acordo com o previsto no artigo 4.º do Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao Grau de Licenciado da ESEULisboa.
- 5 -À/Ao docente orientador/a compete:
- a)Preparar antecipadamente as atividades pedagógicas em contexto clínico em articulação com a/o enfermeira/o gestor/a ou responsável desse contexto;
- b)Estabelecer um relacionamento construtivo com a/o orientador/a clínica/o, no sentido da promoção do ambiente de aprendizagem e do desenvolvimento das relações institucionais;
- c)Apoiar a/o orientador/a clínica/o no seu processo de supervisão clínica da/o estudante;
- d)Adequar as atividades de aprendizagem ao contexto e ao nível de desenvolvimento da/o estudante;
- e)Incentivar, na/o estudante, uma atitude de estudo, pesquisa e reflexão, promovendo a autorresponsabilização pelo seu processo de aprendizagem;
- f)Manter registos sobre a evolução do desempenho da/o estudante, decorrentes das reuniões presenciais semanais com esta/e, por forma a sustentar o processo formativo;
- g)Realizar a avaliação formativa e sumativa com a/o estudante e a/o orientador/a clínica/o, em momentos pré-determinados, tendo como referência o instrumento de avaliação da UC, na plataforma tecnológica em uso;
- h)Assegurar, em articulação com o serviço de estágio, o/a enfermeiro/a orientador/a clínico/a e o/a enfermeiro/a gestor/a, a definição de um horário que permita ao/à estudante cumprir o número total de horas de presença previsto para a UC de Ensino Clínico;
- i)Verificar, no dia agendado para a avaliação final sumativa, que o estudante cumpriu o número mínimo de horas de presença na UC de Ensino Clínico, como previsto no artigo 4.º do Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao Grau de Licenciado da ESEULisboa;
- j)Registar em plataforma própria, com indicação do dia e do horário, qualquer falta ou ausência do/a estudante em contexto de estágio.
- k)Atribuir, no instrumento de avaliação, a classificação final do Ensino Clínico, de acordo com o estabelecido no documento orientador da UC e, resultante da reunião de avaliação com o/a orientador/a clínica/o e a/o estudante. Na falta de consenso na atribuição da classificação final, prevalece a decisão da/o docente orientador/a;
- l)O instrumento de avaliação deve ser preenchido na sua totalidade, por todos os intervenientes, na plataforma tecnológica disponível para o efeito;
- m)Reportar à/ao regente da UC incidentes que, potencialmente, sejam motivo para suspensão na UC de Ensino Clínico, logo que as mesmas ocorram.
- 6 -À/Ao orientador/a clínica/o compete:
- a)Promover um bom relacionamento e trabalho de parceria com a/o docente orientador/a;
- b)Acolher a/o estudante e facilitar o seu relacionamento na equipa de saúde;
- c)Criar condições de aprendizagem para a/o estudante, de acordo com os objetivos de aprendizagem previstos para a UC de Ensino Clínico;
- d)Adequar as atividades de aprendizagem ao contexto e ao nível de desenvolvimento da/o estudante;
- e)Incentivar, na/o estudante, uma atitude reflexiva, de estudo e de pesquisa;
- f)Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela/o estudante em estágio;
- g)Dar parecer ao longo do estágio, sobre o desempenho da/o estudante nas atividades em que esta/e participa, definindo estratégias que promovam a melhoria da aprendizagem;
- h)Manter comunicação regular com a/o docente orientador/a sobre o desenvolvimento do processo de aprendizagem da/o estudante;
- i)Participar assiduamente nas reuniões semanais de orientação previstas, de acordo com o documento orientador da UC;
- j)Participar nas reuniões de avaliação formativa e sumativa, preenchendo, o respetivo instrumento de avaliação, na plataforma tecnológica disponível para o efeito;
- k)Participar em atividades pedagógicas e formativas na ESEULisboa, de acordo com as suas necessidades, interesses ou possibilidades;
- l)Registar todos os incidentes críticos, no respetivo instrumento de avaliação, e reportá-los, atempadamente, à/ao docente orientador/a.
Artigo 8.º — Intervenientes no processo de Ensino Clínico
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026