- 1 -Os visitantes só estão autorizados a utilizar aparelhos fotográficos ou de gravação de vídeo no interior dos espaços museológicos após autorização prévia do Vereador do Pelouro da Cultura.
- 2 -Após deferimento do requerimento todos os trabalhos fotográficos que necessitem de manuseamento das peças devem ser efetuados pelo pessoal técnico do MMA.
Artigo 11.º — Utilização de aparelhos de filmagem e fotografia
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023