- 1 -As diversas coleções dos NM e CI afetas ao MMA estão descritas nos inventários disponíveis junto do Serviço técnico.
- 2 -Para além das coleções já existentes (peças arqueológicas e etnográficas) serão afetas ao MMA as seguintes espécies:
- a)As adquiridas pelas dotações orçamentais ou verbas extraordinárias do Município de Arganil;
- b)As adquiridas por legado ou doações;
- c)Bens que sejam considerados propriedade do Município de Arganil ou resultem da sua atividade e não estejam inventariadas, como por exemplo: pintura, peças de cerâmica, trajes, arte, azulejos, fotografia ou outras que a Câmara Municipal ache pertinente;
- d)Os bens depositados por pessoas singulares ou coletivas, nos termos do artigo 13.º Incorporação.
Artigo 12.º — Coleções a afetar ao Museu
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023