- 1 -O inventário museológico é a relação de todos os bens culturais móveis que constituem o acervo do MMA, independentemente da modalidade de incorporação.
- 2 -Todos os bens culturais móveis incorporados no MMA serão alvo de inventário museológico.
- 3 -O inventário compreende um número de registo de inventário ou de depósito e uma ficha de inventário museológico, de acordo com as normas técnicas adequadas à sua natureza e características, bem como aprovadas pelo Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
- 4 -O inventário museológico do MMA será transposto para suporte informático e/ou papel.
- 5 -O inventário poderá ser disponibilizado para consulta através de requerimento e autorização do Vereador do Pelouro da Cultura após parecer dos serviços técnicos.
Artigo 14.º — Inventário
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023