- 1 -Cabe aos funcionários que desempenham as funções de guia, acolhimento/rececionista ou vigilante advertir e convidar a sair todos os visitantes que perturbem o normal funcionamento do MMA e, no caso de desobediência, contactar as forças ou serviços de segurança pública.
- 2 -Durante a visita às exposições e espaços dos NM e CI não é permitido:
- a)Tocar nas peças em exposição;
- b)Correr;
- c)Fumar;
- d)Comer e beber.
Artigo 24.º — Ordem e disciplina
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023