- 1 -O Regulamento tem por objeto o MMA, enquanto instituição pública de serviço à sociedade, e seu desenvolvimento cultural, sem fins lucrativos e aberta ao público, que tem como prioridade proteger, conservar e investigar todos os testemunhos do património cultural do concelho de Arganil, ao mesmo tempo que os difunde e expõe para fins lúdicos, educativos e didáticos.
- 2 -Os objetivos do presente regulamento são:
- a)Institucionalizar a vocação do Museu Municipal de Arganil;
- b)Definir o seu enquadramento orgânico;
- c)Estabelecer as normas e procedimentos das funções museológicas;
- d)Definir os tipos de horário e regime de acesso público ao Museu;
- e)Instituir mecanismos de regulação e supervisão do funcionamento do Museu e da utilização das suas instalações;
- f)Definir e estabelecer regras para a gestão de recursos humanos e financeiros.
Artigo 3.º — Objeto e objetivos do regulamento
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023