- 1 -O objeto do presente Regulamento designa-se por Museu Municipal de Arganil (MMA).
- 2 -Este Museu define-se como um equipamento polinucleado, com sede em Arganil, onde funcionam os serviços que gerem temáticas, espaços públicos de forma unificada e concertada, desenvolvendo a gestão museológica dos seus polos descentralizados, visando a otimização de recursos, pelos vários Núcleos Museológicos (NM) e Centros interpretativos (CI) distribuídos pela área geográfica da sua influência, bem como outros que possam surgir.
- 3 -Os polos descentralizados são os seguintes:
- a)Núcleo Museológico de Arqueologia (NMA);
- b)Núcleo Museológico de Etnografia (NME);
- c)Núcleo Museológico de Piódão (NMP);
- d)Núcleo Museológico de Arte Sacra (NMAS);
- e)Centro Interpretativo de Arte Rupestre (CIAR)
- f)Espaço museológico da Capela de S. Pedro (CSP).
Artigo 4.º — Identificação
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2023