- 1 -Os recursos financeiros do MMA devem estar consignados no Orçamento do Município de Arganil.
- 2 -O MMA deve dispor de recursos financeiros adequados que assegurem a sustentabilidade financeira e o cumprimento das funções museológicas.
- 3 -O MMA deve promover projetos e protocolos suscetíveis de apoio financeiro.
Artigo 32.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023