- 1 -As exposições temporárias realizam-se por um período de tempo inferior relativamente às de caráter permanente, e realizam-se nos seguintes locais:
- a)Áreas diversas dentro dos espaços dos NM e CI destinadas às exposições temporárias;
- b)Áreas expositivas de eventos culturais dentro e fora do concelho de Arganil.
- 2 -As exposições temporárias a realizar enquadram-se no Plano de Atividades Anual a apresentar à Câmara Municipal.
- 3 -Qualquer pretensão de exposição temporária dentro das instalações dos NM e CI de organização externa ao Município de Arganil deverá ser sujeita à entrega de um requerimento escrito ao Vereador do Pelouro da Cultura, assinado e datado, indicando todas as informações e condições relevantes da exposição.
Artigo 35.º — Exposições temporárias
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023