- 1 -Os MMA são responsáveis pela montagem, manutenção e levantamento das exposições cuja organização seja do MMA.
- 2 -A montagem e levantamento das exposições temporárias externas ao Município de Arganil deverá ser efetuada com o apoio dos funcionários do MMA, quando solicitado com antecedência pelo promotor.
- 3 -Após a data de encerramento de qualquer exposição temporária, os responsáveis deverão proceder ao seu levantamento (no prazo máximo de 5 dias úteis) e/ou cumprir as obrigações assumidas perante o MMA.
- 4 -Caso não seja executado o levantamento da exposição no prazo previsto no número anterior, o MMA reserva o direito de remover a exposição, não se responsabilizando pelos encargos com o seguro e danos que possam ocorrer durante esse processo.
Artigo 38.º — Montagem e levantamento das exposições
Vigente desde: 26/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023