- 1 -O MMA apresentará os bens culturais móveis que constituem o seu acervo através de um plano de exposições que contemple, nomeadamente, exposições permanentes e temporárias.
- 2 -A exposição constitui a forma de dar a conhecer os bens culturais incorporados ou depositados no MMA, de forma a propiciar o seu acesso pelo público.
- 3 -O Museu utilizará, sempre que possível, as novas tecnologias de comunicação e informação do Município de Arganil na divulgação dos bens e das suas iniciativas culturais, como por exemplo: as redes sociais e o sítio institucional do Município.
Artigo 9.º — Exposição
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023