- 1 -Indivíduos, em situação de vulnerabilidade humana e/ou financeira, com dificuldades na autonomia física e/ou cognitiva, residentes na Freguesia de Estrela.
- 2 -Indivíduos recenseados na Freguesia de Estrela, em situação de vulnerabilidade económica ou social;
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo rendimento do agregado familiar não seja superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024