Aprova o Regulamento do Cabeleireiro Social da Estrela.
Definição
O Cabeleireiro Social da Estrela consiste na implementação de um serviço de cabeleireiro, organizado e gratuito dirigido a pessoas em situação de vulnerabilidade económica ou social, cujo principal objetivo é o combate à exclusão social, promovendo a sua autoestima, desta população.
Destinatários
Processo de admissão
Local/Horário
O Cabeleireiro Social irá funcionar nas instalações da Junta de Freguesia de Estrela nos dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
Funcionamento
Âmbito de Intervenção
O principal objetivo do Cabeleireiro Social é promover e contribuir para a melhoria das condições de vida da população em situações de vulnerabilidade. A intervenção no cuidado à pessoa, no foco a Autoestima, visa adaptar e valorizar a forma de como cada indivíduo se vê a si próprio e de como se autovaloriza, em contextos pessoais e interpessoais.
Direitos dos utentes
Os utentes do Cabeleireiro Social da Estrela têm direito a:
Deveres dos utentes
Os utentes do CSE devem:
Sanções aos utentes
Critérios de seleção e priorização
As pessoas em situação grave de isolamento bem como de desvantagem psicossocial e económica terão prioridade. Para tal, serão ponderados os seguintes critérios:
Condições do serviço
O CSE deve:
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia, sendo aplicável, com efeitos retroativos, a partir de 12 de setembro de 2024.
12 de setembro de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
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