- 1 -Após a informação ao utente de que o seu pedido de inscrição foi validado, este poderá agendar uma sessão, utilizando a linha SOS Estrela, específica para o efeito;
- 2 -Só poderá usufruir do CSE quem se encontra efetivamente inscrito.
- 3 -Os inscritos poderão usufruir deste serviço 12 (doze) vezes por ano, o que perfaz 1 (uma) utilização por mês;
- 4 -Os pedidos serão agendados de acordo com a disponibilidade do serviço a que se destinam;
- 5 -A cada individuo será atribuído um cartão de utente de acesso aos serviços de cabeleireiro, que serão gratuitos.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2024