- 1 -A Junta de Freguesia de Estrela pode:
- 2 -Em caso de não entrega da documentação exigida no ato da inscrição, inviabiliza a utilização do serviço, conforme avaliação técnica;
- 3 -Após audição da equipa técnica dos serviços sociais, suspender a inscrição do utente sempre que este não respeitar o definido no presente regulamento.
Artigo 9.º — Sanções aos utentes
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024