O artigo 11.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Capitações
1 - O valor mensal da bolsa a atribuir será calculado tendo em consideração as seguintes capitações:
Capitação
Montante/Valor mensal
Ponderação
Até € 6.090,99
€ 120,00 (cem euros)
50 % RMMG
De € 6.091,00 a € 9.135,99
€ 95,00 (setenta e cinco euros)
75 % RMMG
De € 9.136,00 a € 12.180,99
€ 70,00 (cinquenta euros)
100 % RMMG
2 - Os valores mensais das bolsas a atribuir podem ser atualizados anualmente mediante deliberação do órgão executivo;
3 - As capitações previstas no número anterior consideram-se automaticamente atualizadas tendo por base as atualizações nacionais da RMMG.»