- 1 -A preparação da tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 4.º é efetuada pelo/a doutorando/a, sob supervisão de um ou mais orientadores/as propostos/as pela Coordenação do Curso e nomeados pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica que ministra o doutoramento.
- 2 -Podem ser orientadores/as:
- a)Professores/as ou investigadores/as doutorados/as na área científica do doutoramento, com vínculo contratual estável com a UPV, membro integrado e a desenvolver investigação numa unidade de investigação da área do doutoramento, preferencialmente da UPV;
- b)Professores/as ou investigadores/as doutorados/as de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
- 3 -A equipa de orientação (um ou mais orientadores):
- a)Tem de incluir um/a professor/a ou investigador/a doutorado/a, com vínculo contratual com a UPV e membro de uma unidade de investigação associada à área científica do doutoramento;
- b)Não poderá incluir mais de três orientadores/as;
- c)Não poderá incluir mais de dois orientadores/as com vínculo contratual com a UPV.
- 4 -A orientação realiza-se através de contactos regulares entre orientador(es) e orientando/a, assim como da preparação e decisão dos trabalhos realizados pelo/a doutorando/a.
- 5 -De acordo com data a definir pela Coordenação de Curso, o/a doutorando/a entregará uma proposta de tema e plano de tese na qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica que ministra o doutoramento, mencionando a área científica do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Nome(s) do(s) orientador(es);
- d)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- e)Plano de tese assinado, resumo e respetivo cronograma.
- 6 -Os estudantes que se inscrevem pela segunda, ou mais vezes, à tese, têm de:
- a)Solicitar autorização à Coordenação do Curso no caso de pretenderem continuar a desenvolver o mesmo tema, sendo esta acompanhada de parecer favorável do(s) orientador(es);
- b)Proceder de acordo com o estipulado no n.º 5 do presente artigo, no caso de pretender iniciar um novo tema.
- 7 -Nos doutoramentos sem curso, o/a candidato/a pode propor o respetivo orientador/a ou equipa de orientação na candidatura ao doutoramento.
- 8 -Os/as docentes jubilados ou aposentados podem participar na orientação de teses de doutoramento, devendo existir obrigatoriamente um orientador principal com vínculo contratual ativo à UPV.
Artigo 16.º — Orientação da tese
Vigente desde: 08/09/2026
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