Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor da Universidade Politécnica de Viseu.
Objeto
Âmbito
Grau de doutor
Doutoramento
Organização e estrutura curricular
A estrutura curricular, área científica CNAEF, o plano de estudos e a duração normal de um doutoramento são fixados no respetivo despacho de criação e registo.
Creditação de formação e experiência profissional anterior
A creditação de formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com o regulamento próprio de creditação da respetiva Unidade Orgânica.
Coordenação de curso
Cada curso dispõe de uma coordenação de curso cujas competências são atribuídas pelos Órgãos estatutariamente previstos na respetiva Unidade Orgânica.
Condições de acesso e ingresso
Candidatura
Seleção e seriação dos/as candidatos/as
Edital
Matrículas e inscrições
Regime de frequência
Reingresso
O/a estudante pode solicitar o reingresso após ter interrompido a inscrição no doutoramento por, pelo menos, um ano letivo, nos termos e condições definidas pela respetiva Unidade Orgânica.
Taxas, emolumentos e propinas
Orientação da tese
Regime especial de apresentação da tese
Registo do tema da tese de doutoramento
Após aprovação do tema da tese pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica responsável pelo doutoramento, os serviços competentes devem, no prazo de 30 dias úteis, proceder ao registo do tema da tese no Registo Nacional de Tese e Dissertações, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, no prazo e nos termos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
Uso de ferramentas digitais e de Inteligência Artificial
A utilização de ferramentas digitais e de Inteligência Artificial pode ser admitida como instrumento de apoio à investigação e à redação académica, desde que sejam respeitados os princípios da integridade académica, da autoria intelectual, da responsabilidade científica e da transparência, devendo tal utilização ser expressamente declarada, sempre que relevante, nos termos das orientações aprovadas nesta matéria.
Ética, plágio e responsabilidade científica
Aplica-se integralmente o Código de Conduta e de Boas Práticas e o Estatuto Disciplinar da UPV para estudantes e investigadores, conforme previsto nos Estatutos e regulamentos internos.
Constituição e nomeação do júri
Funcionamento do júri
Aceitação da tese
Requerimento de admissão a provas públicas
Provas públicas
Qualificação final
Registo da tese de doutoramento e dos trabalhos finais
A tese de doutoramento ou dos trabalhos finais previstos no n.º 3 do artigo 4.º são objeto de registo nacional, nos termos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e no artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
Depósito da tese
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 4.º
Carta doutoral, diploma e suplemento ao diploma
Objeto da associação
Doutoramento Europeu
Enquadramento do Sistema da Qualidade
Solicitação de parecer à comissão de ética
Antes do início da investigação, caso a mesma levante questões de natureza ética, o/a doutorando/a deverá solicitar parecer à comissão de ética da UPV, nos termos estabelecidos no respetivo código de ética, conduta e integridade.
Solicitação de parecer ao encarregado de proteção de dados
Antes do início da investigação, e depois do parecer positivo da Comissão de Ética, o/a doutorando/a deverá contactar o/a encarregado/a de proteção de dados da UPV, se houver lugar a tratamento de dados pessoais, nos termos estabelecidos no respetivo código de boas práticas e conduta da UPV.
Propriedade intelectual
Dúvidas e omissões
Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, devendo os casos omissos ser objeto de análise e decisão pelo/a Reitor/a da UPV, ouvidos os órgãos competentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo/a Reitor/a do UPV.
24 de agosto de 2026. - O Reitor da Universidade Politécnica de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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