Após aprovação do tema da tese pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica responsável pelo doutoramento, os serviços competentes devem, no prazo de 30 dias úteis, proceder ao registo do tema da tese no Registo Nacional de Tese e Dissertações, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, no prazo e nos termos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
Artigo 18.º — Registo do tema da tese de doutoramento
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