- 1 -Havendo aceitação da tese, o júri designa até dois arguentes principais para a discussão da tese, que não sejam orientadores, devendo pelo menos um deles ser externo à UPV.
- 2 -No caso de recomendação de reformulação de tese, ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 4.º, o/a candidato/a dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, para proceder à reformulação ou declarar que a/os pretende manter tal como a/os apresentou.
- 3 -Se optar pela reformulação, o/a candidato/a deve submeter uma versão reformulada da tese.
- 4 -Esgotado o prazo referido no n.º 2, sem o/a candidato/a se manifestar, presume-se a sua desistência, devendo os Serviços concluir o processo de matrícula e inscrição do/a estudante, não podendo o mesmo voltar a apresentar-se a prova pública sem candidatura.
- 5 -Caso o/a candidato/a apresente, no prazo referido no n.º 2, declaração de que pretende manter a tese sem qualquer tipo de reformulação, submete-se à realização da prova pública de doutoramento.
Artigo 23.º — Aceitação da tese
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026