- 1 -A atribuição do grau de doutor é titulada através da emissão de certidão de registo, denominada diploma e, também, para quem o requeira, de carta doutoral. A emissão tem lugar no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data de apresentação do requerimento pelo estudante.
- 2 -O documento referido no n.º 1 é acompanhado pela emissão do suplemento ao diploma, salvo nos casos de atribuição do grau de doutor ao abrigo do regime especial de apresentação da tese.
- 3 -Dos diplomas e cartas doutorais constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do doutoramento/grau;
- e)Data de conclusão e, se for o caso, a identificação das instituições de ensino superior parceiras;
- f)Menção de Aprovado;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura do(s) responsável(eis).
- 4 -Para os estudantes que o requeiram, e para os cursos de doutoramento, com um mínimo de 30 ECTS, pode ser emitido diploma.
- 5 -São devidas taxas de emissão da carta doutoral, do diploma e respetivo suplemento ao diploma, conforme tabela de emolumentos da UPV.
- 6 -Quando o grau de doutor for conferido pela UPV em associação ou em regime de cotutela com outra ou outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, a carta doutoral, o diploma e o respetivo suplemento ao diploma são emitidos nos termos legais e regulamentares previstos no acordo previamente firmado entre as instituições parceiras.
Artigo 30.º — Carta doutoral, diploma e suplemento ao diploma
Vigente desde: 08/09/2026
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