Antes do início da investigação, e depois do parecer positivo da Comissão de Ética, o/a doutorando/a deverá contactar o/a encarregado/a de proteção de dados da UPV, se houver lugar a tratamento de dados pessoais, nos termos estabelecidos no respetivo código de boas práticas e conduta da UPV.
Artigo 35.º — Solicitação de parecer ao encarregado de proteção de dados
Vigente desde: 08/09/2026
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