Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, devendo os casos omissos ser objeto de análise e decisão pelo/a Reitor/a da UPV, ouvidos os órgãos competentes.
Artigo 37.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/09/2026
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