- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao doutoramento:
- a)Os/as titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os/as titulares de grau de licenciado, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste doutoramento pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica responsável pelo doutoramento;
- c)Os/as detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica responsável pelo doutoramento como atestando a capacidade para a realização deste doutoramento.
- 2 -As condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a cada doutoramento, nomeadamente as áreas de formação cuja detenção é requerida para ingresso no curso, são aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica que ministra o doutoramento em causa.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica pode nomear um júri para apreciação dos requerimentos de reconhecimento.
Artigo 8.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 08/09/2026
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