As entidades requerentes e utilizadoras da viatura têm o direito à informação e consulta do Regulamento da Cedência e Utilização de Viatura.
Artigo 19.º — Informação e consulta
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2022