- 1 -Os interessados na utilização da viatura devem apresentar os respetivos pedidos através de email.
- 2 -A requisição para marcação do dia de utilização terá de ser sempre com uma antecedência mínima de dois dias em relação à data da utilização.
- 3 -A respetiva autorização é concedida por despacho do Presidente da Junta ou por quem este delegar.
- 4 -Para o levantamento da viatura é obrigatório proceder ao preenchimento da Ficha de Utilização da Viatura que se encontra no modelo, anexo I ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Processamento das Requisições
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022